Concurso

SBEF impugna edital do Serviço Geológico do Brasil

Foto: Adobe Stock

A Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais (SBEF) protocolou, na última terça-feira (4), uma impugnação ao edital do concurso público da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) para o Serviço Geológico do Brasil (SGB). A entidade alega que as vagas para os cargos de Analista e Pesquisador em Geociências contemplam atribuições próprias da Engenharia Florestal, mas excluem a categoria como habilitada para inscrição, limitando o certame a engenheiros agrônomos, cartógrafos, biólogos e engenheiros ambientais.

Henrique Posser, advogado que representa a SBEF, esclareceu que a impugnação não tem caráter corporativista, mas visa garantir a presença dos melhores profissionais em áreas estratégicas para a sustentabilidade do país. Caso a CPRM não reveja o edital em até 15 dias, a Sociedade sinaliza que buscará a judicialização do processo por meio de mandado de segurança.

O presidente da SBEF, engenheiro florestal Pedro de Almeida Salles, destacou a importância da participação dos engenheiros florestais no SGB, especialmente nos projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas pela mineração. Segundo ele, esses projetos exigem conhecimento técnico alinhado ao Código Florestal e à Política Nacional de Meio Ambiente para mitigar impactos como supressão de vegetação e remoção de solo.

“É preciso garantir o sucesso dos projetos de recuperação ambiental das áreas degradadas decorrentes dos empreendimentos de mineração vinculados aos projetos estratégicos desenvolvidos pela instituição, que demandam, de forma direta, o conhecimento aplicado em ciências florestais. As externalidades negativas desses empreendimentos normalmente envolvem impactos sobre a flora e o ambiente físico que abrigam esses ecossistemas, seja pela supressão de vegetação, corte raso, remoção dos solos, em decorrência da destinação dessas áreas para atividades de mineração. Existe todo um regramento estabelecido pelo Código Florestal, para a identificação e mitigação desses impactos, e é aí que entra o Engenheiro Florestal. Além da amarração no Código Florestal, o licenciamento ambiental se pauta na Política Nacional de Meio Ambiente. A supressão de vegetação e a conversão de áreas para mineração precisam acontecer, assim como a mitigação desses impactos. Isso ocorre por meio de projetos de reposição, compensação, recuperação ou restauração das florestas e demais formas de vegetação nativa. O edital exige como requisito profissionais em nível de graduação, e aquele que reúne competências, atribuições e capacidades profissionais para todos esses serviços técnicos, com esse nível de formação superior, são as engenheiras e os engenheiros florestais”, defendeu.

Fundada em 1968, a Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais reúne cerca de 1,1 mil profissionais associados e 20 entidades filiadas, defendendo os direitos da categoria e promovendo a ciência florestal a serviço da conservação ambiental e da sociedade brasileira.

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