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Colaboradores do Sistema OCB/ES participaram da reunião de assinatura dos contratos provenientes da chamada pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O evento ocorreu nesta quarta-feira (10/4), na Prefeitura Municipal de Vitória. Ao todo, seis cooperativas do estado que atuam no segmento serão responsáveis pela venda de alimentos para o município de Vitória, resultando em contratos com valor equivalente a R$ 5 milhões.
Na ocasião, o Sistema OCB/ES foi representado pelo seu diretor-executivo, Carlos André Santos de Oliveira; os analistas de Desenvolvimento Cooperativista, Creiciano Paiva e Vinícius Schiavo; e o assistente de Relações Institucionais Renan Reis.
O encontro também reuniu representantes das cooperativas de agricultura familiar, como Darli Schaefer, presidente da Coopram e da Unicafes Espírito Santo; Washington Machado, presidente da Cooperfruit; Selene Tesch, presidente da Caf Serrana; Rolmar Botecchia, presidente da Clac; e Jocimar Kepp, presidente da Caf de Afonso Cláudio.
Além disso, estavam presentes na solenidade o prefeito do município de Vitória, Lorenzo Pazolini; a secretária municipal de Educação, Juliana Toniati; o secretário de Governo, Aridelmo Teixeira; e demais servidores que atuam com o setor.
O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, reforça a importância da assinatura dos contratos para o cooperativismo capixaba. “A inclusão de produtos provenientes das cooperativas de agricultura familiar nos cardápios do Pnae confirma o compromisso de uma alimentação saudável e adequada aos alunos. Além disso, também representa uma valorização dos produtores ao contribuir para o aumento de seus recursos”, avalia.
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
O Pnae é um programa do governo brasileiro que possui o objetivo de oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da rede pública. De acordo com a Lei Federal 11.947/2009, o investimento do valor repassado pelo programa na compra de direta de produtos de agricultura familiar precisa ser de, no mínimo, 30%.




