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No dia 12 de janeiro começa o período de defeso do caranguejo-uçá ( Ucides Cordatus). Serão quatro períodos em 2024, de janeiro a abril, em que são proibidos a captura, o confinamento em cativeiro do animal vivo, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização dos indivíduos e das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), em todo o Espírito Santo.
No período ocorrem as andadas e a reprodução dos caranguejos. Os machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para se acasalarem e liberarem ovos.
O novo calendário levou em consideração os resultados da pesquisa aplicada da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar), para o Espírito Santo, e foi aprovado pela Comissão Tripartite Estadual, composta por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
O trabalho de fiscalização será realizado pelos órgãos ambientais e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
Os períodos de andada para todo o Estado do Espírito Santo são (Portaria nº 41-R, de 24/11/2023):
1º Período: de 12/01/2024 a 17/01/2024
2º Período: de 10/02/2024 a 15/02/2024
3º Período: de 11/03/2024 a 16/03/2024
4º Período: de 09/04/2024 a 14/04/2024
Disk Denúncia (28) 99257-4318 ou 153 (Guarda Municipal)





