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A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou em sessão extraordinária nesta segunda-feira (27) a proposta que eleva de 17% para 19,5% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Espírito Santo. A medida, prevista no Projeto de Lei (PL) 954/2023, afeta uma série de produtos e atividades e altera a Lei 7.000/2001. O projeto foi lido e começou a tramitar na sessão ordinária, quando também foi aprovado o pedido de urgência para tramitação mais rápida da proposta.
De acordo com a mensagem encaminhada para a Casa pelo governador Renato Casagrande (PSB), a medida é necessária porque é uma forma de compensação por causa das medidas tomadas pelo governo federal em 2022. “As Leis Complementares Federais 192 e 194/2022 impactaram diretamente a receita dos Estados, contribuindo significativamente para um decréscimo arrecadatório”, explica.
Casagrande ainda ressalta que a aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional tem como critério para distribuição do Imposto sobre Bens e Serviço (IBS) no período de transição a arrecadação média do ICMS de 2024 a 2028. Tal critério gerou um movimento de aumento de alíquota do ICMS em diversos estados do Sul e Sudeste no sentido de prevenir perdas de arrecadação.
“Importante ressaltar que, caso o Espírito Santo não acompanhasse esse movimento orquestrado pelos Estados, a situação seria ainda mais agravada, uma vez que a arrecadação média do Estado seria diluída em relação a dos demais estados. Diante desse complexo cenário, o Estado se viu compelido a adotar essa medida para proteger sua capacidade de honrar com as políticas públicas”, argumenta.
Ele ainda reforçou que a recomposição do caixa é fundamental para a manutenção de serviços públicos essenciais, tais como de saúde, segurança e educação. Por fim, o chefe do Executivo estadual ainda salienta que é necessário que a aprovação da iniciativa ocorra ainda este ano para que a modificação comece a valer em abril de 2024.
Conforme a proposta aprovada, as mudanças na legislação passam a valer no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação em diário oficial.




