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Zerar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 321/2022, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales). Os deputados aprovaram na sessão desta segunda-feira (1º) requerimento de urgência para agilizar a tramitação da proposta.
A proposição internaliza o conteúdo da Resolução 15/2022, do Senado Federal, que prevê a isenção do imposto para esses veículos. Também acrescenta item à Lei Estadual 6.999/2001, que trata da cobrança do IPVA, para garantir a alíquota de 0% para as motocicletas.
Na justificativa do projeto, a informação de que a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) aponta que as motos de até 170 cilindradas representam 80% das vendas do setor no Brasil e que muitos dos proprietários utilizam os veículos para desempenhar atividades profissionais. Além disso, muitas pessoas da zona rural estão trocando o transporte a cavalo pelas motos.
Outro argumento é que esse tipo de transporte conquistou os capixabas pelo baixo custo de aquisição e manutenção, economia de combustível e agilidade nos deslocamentos, o que possibilita geração de renda e inclusão social para as famílias. Por fim, segundo o projeto, as motos são veículos leves, que não causam estragos às vias e, assim, não oneram o destino dos recursos captados pelo IPVA.
Se o PL for aprovado e sancionado, as mudanças na legislação entrarão em vigor na data da publicação em diário oficial. Entretanto, os efeitos começam a valer a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 13 de julho e encaminhada para as comissões de Justiça, Mobilidade Urbana, Defesa do Consumidor e Finanças.




