Mais lidas 🔥

Inverno 2026
Como será o inverno 2026 no Brasil? Neutralidade no Pacífico muda cenário

Produção sustentável
Camarão-gigante-da-Malásia cresce longe do mar e amplia fronteiras da aquicultura no ES

Fala, cooperado!
Da cidade ao campo: produtor transforma luto em eficiência na pecuária leiteira capixaba

Alfredo Rural
Alfredo Chaves: série mostra famílias que movimentam o agro do município

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 09 de fevereiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).![]()
![]()
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.




