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Espírito Santo normatiza coleta de notificações de eventos de violência

por Assessoria de Comunicação do Governo

em 09/05/2022 às 19h40

3 min de leitura

Espírito Santo normatiza coleta de notificações de eventos de violência

Foto: Pixabay

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), publicou no Diário Oficial do Espírito Santo, a Portaria Nº072-R, de 03 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Estadual Nº 11.147 de 07.07.2020 – Lei do Cuidado. Por essa lei, além dos profissionais de saúde, instituições de ensino e assistência social de caráter público, privado ou filantrópico passaram a ser notificadores compulsórios de eventos de violência de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS) à autoridade sanitária estadual. A portaria também incluiu o Conselho Tutelar como notificador.

A Portaria Nº072-R define que todas as instituições passarão a realizar as notificações seguindo o Sistema Oficial para Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública do Estado, o e-SUS Vigilância em Saúde (e-SUS VS). Outra conquista importante será a informação em tempo real, favorecendo a tomada de decisão na saúde em tempo oportuno, em especial, nos casos mais graves.

Além disso, segundo a referência técnica em Vigilância de Violências e Acidentes da Secretaria da Saúde, Edleusa Cupertino, o processo auxiliará que a pessoa em situação de violência seja inserida em uma linha de cuidados que começa na saúde e que extrapola os muros do SUS. “Alcançando a assistência social, Conselho Tutelar e demais instâncias dos sistemas de garantia de direitos, fomentando um atendimento em rede, complementando as várias atenções que a complexidade da violência exige”.

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Confira a Portaria Nº072-R clicando aqui.

Confira a Lei 11.147/2020 clicando aqui

 

Regulamentar o processo de trabalho

“Hoje, 70% das notificações de violência que recebemos são dos serviços de urgência e emergência e o nosso objetivo, com essa portaria, é regulamentar o processo de trabalho para que os casos suspeitos e/ou confirmados de violência possam chegar precocemente e serem trabalhados em rede a partir do território de residência, com o apoio dos municípios, a participação da instituição de ensino, da assistência social e do Conselho Tutelar, fechando o ciclo de cuidado e proteção, sobretudo às crianças e adolescentes”, explicou Edleusa Cupertino.

Ainda segundo a referência Técnica, as escolas, um dos pontos notificadores, já buscavam a Saúde para algumas questões vivenciadas naquele espaço, e a Portaria veio para definir uma rotina de trabalho que facilita esta comunicação.

E, para além da regulamentação dos processos, marca também o fortalecimento da linha do cuidado ao usuário.

“É importante destacar que o papel das vigilâncias epidemiológicas municipais é fundamental para multiplicar as capacitações, dar acesso ao e-SUS-VS, qualificar a informação de cada ficha e organizar os encaminhamentos à Atenção em Saúde necessária a cada caso, de forma hierarquizada no SUS e depois nos parceiros, seguindo uma linha de cuidado, no tempo oportuno. Isso é relevante, uma vez que, por exemplo, a violência autoprovocada e violência sexual são de notificação imediata, em até 24h, para minimizar os impactos e sequelas como a AIDS, gravidez indesejada e consequentemente o aborto. Vale ressaltar que um banco de dados qualificado contribui para uma tomada de decisão mais assertiva, diminuindo os custos de intervenção”, pontuou.

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