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O juiz da 2º Vara Cível de Colatina determinou que o dono de dois bovinos envolvidos em acidente com ônibus deve indenizar uma viação pelos danos materiais causados. Segundo a empresa, a fatalidade aconteceu devido à conduta do homem de deixar os bovinos circularem livremente na pista de rolamento da rodovia.
A viação informou, ainda, que buscou uma solução amigável com o pecuarista, mas não houve êxito.
Portanto, o juiz verificou que, de acordo com as provas documentais juntadas aos autos o fazendeiro realmente estava na condição de proprietário dos animais que colidiram com o veículo da empresa de transporte. Além disso, os danos materiais sofridos também foram comprovados.
Sendo assim, a viação deve ser indenizada no valor de R$ 9.805,45.




