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A produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural agora tem regulamento específico. Estes são os primeiros produtos da área de vinhos e bebidas regulamentados na condição de artesanais, que considera os costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais, para valorização da diversidade alimentar e do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
Esses produtos deverão atender aos mesmos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para polpas e sucos de frutas não artesanais. A regulamentação está no Decreto 10.026, publicado na última quarta-feira (25).
“Esta é uma grande conquista para os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais que podem fazer esta distinção do seu produto no rótulo ”, diz o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério, Glauco Bertoldo. Precisam ser registrados no Ministério os estabelecimentos e os produtos familiares rurais, tanto no caso polpa como no suco de fruta artesanais. A produção máxima anual de polpas de frutas foi fixada em 80 mil quilos e de 80 mil litros para o suco de fruta, para não fugir do caráter artesanal.
Conforme o diretor, a responsabilidade técnica pelo estabelecimento poderá ser exercida por técnico habilitado do órgão de extensão rural credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). Com isso, o serviço será prestado pelo governo e o estabelecimento familiar rural não arcará com o custo da contratação desse profissional.

Fiscalização
A fiscalização será, prioritariamente, orientadora. Será feita a dupla visita para correções. Mas a autuação será imediata com lavratura do auto de infração, nas hipóteses de reincidência ou infração por alteração proposital, adulteração, falsificação, fraude, embaraço ou impedimento à fiscalização.
O Decreto também estabeleceu um valor máximo para aplicação de multa de R$ 6 mil, no caso de infrações, que pode ser multiplicado pela quantidade de Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAPs) ou documentos correlatos inscritos nos casos de consórcio, associação, agrupamento ou cooperativa de produtores.




