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A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º/8), a reclassificação toxicológica dos agrotóxicos já registrados no Brasil. Essa medida ocorre em razão do novo marco regulatório do setor, que atualizou e tornou mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica de agrotóxicos no país.
No total, 1.942 produtos foram avaliados pela Agência, sendo que 1.924 foram reclassificados. De acordo com a reclassificação, 43 produtos foram enquadrados na categoria de produtos extremamente tóxicos, 79 na de altamente tóxicos, 136 na categoria de moderadamente tóxicos, 599 na de pouco tóxicos e outros 899 foram classificados como produtos improváveis de causar dano agudo. Outros 168 produtos, ainda, foram categorizados como “não classificados ”.

GHS
A reclassificação foi necessária pois, com o novo marco regulatório do setor, o Brasil passou a adotar os parâmetros de classificação toxicológica de agrotóxicos com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals &ndash, GHS). Com isso, o Brasil passou a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e da Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.
O GHS ampliou de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica dos agrotóxicos, além de incluir o item “não classificado ”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Essa ampliação impede uma comparação real entre a classificação toxicológica anterior e a reclassificação atual, que tem como base o no padrão GHS.
Reclassificação
O processo de reclassificação toxicológica dos agrotóxicos começou em 2017, quando a Anvisa publicou edital de requerimento de informação para coletar dados sobre os estudos toxicológicos e as classificações dos produtos registrados. Em julho de 2018, houve a reabertura desse edital de chamamento público.
Na ocasião, as empresas foram instadas a revisitar os dossiês toxicológicos de seus produtos já registrados e a preencher um formulário eletrônico com as informações e os dados relativos aos estudos toxicológicos apresentados para o registro dos seus produtos. Também puderam propor uma nova classificação toxicológica para esses produtos, a partir da proposta de classificação apresentada pela Consulta Pública 484/201 da Agência.
Após avaliação da Anvisa, os números da reclassificação toxicológica dos agrotóxicos ficaram assim:
Quantidade de produtos por categoria
Categoria 1 &ndash, Produto Extremamente Tóxico &ndash, faixa vermelha: 43.
Categoria 2 &ndash, Produto Altamente Tóxico &ndash, faixa vermelha: 79.
Categoria 3 &ndash, Produto Moderadamente Tóxico &ndash, faixa amarela: 136.
Categoria 4 &ndash, Produto Pouco Tóxico &ndash, faixa azul: 599.
Categoria 5 &ndash, Produto Improvável de Causar Dano Agudo &ndash, faixa azul: 899.
Não classificado &ndash, Produto Não Classificado &ndash, faixa verde:168.
Não informado &ndash, 16.
Produtos cujo processo matriz não foi localizado &ndash, 2.
As empresas que apresentaram informações insuficientes ou que não participaram do edital de reclassificação devem solicitar alteração pós-registro para fins de reclassificação do produto (Código de assunto 5001 &ndash, Avaliação Toxicológica para Fins de Reclassificação).




