Mais lidas 🔥

Na Vila Batista
Vila Velha certifica sua primeira agroindústria de mel

Mercado
Preços do mamão formosa sobem com oferta menor nas principais regiões

Reconhecimento nacional!
Conexão Safra vence o Prêmio Ibá de Jornalismo 2025

De quarta para quinta
Veja as 55 cidades capixabas que estão sob alerta vermelho para temporais

Previsão do tempo
Instabilidade perde força no ES, mas sábado segue com nuvens e chuva fraca
Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de março para renovarem o Registro de Atividade Florestal junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O registro é obrigatório e deve ser renovado anualmente.
De acordo com a engenheira-agrônoma Mayra Duarte Pontes, da Subgerência de Controle Florestal do Idaf, o registro tem como objetivo controlar as ações e atividades potencial e efetivamente degradadoras das florestas naturais e plantadas, ajudando, assim, na fiscalização e na garantia do consumo de material de origem florestal regular.
Nos últimos cinco anos, o Idaf identificou aumento considerável do número de registros no Estado, que praticamente dobraram, chegando ao final de 2018 com um quantitativo de 1.747 registros ativos. Em 2019, até o momento, já foram emitidos 125 títulos, sendo 49 para atividades de consumidor de lenha (secadores de café e granjas que utilizam lenha como fonte de energia). Os municípios que concentram mais estabelecimentos registrados são: Linhares (90) e Aracruz (76) – sendo a maior parte para atividade de consumidor de lenha -, além de Vila Velha (70), que concentra as atividades de comércio varejista de madeira e carvão.
Como renovar o registro
Para a renovação, o responsável deve dirigir-se ao escritório do Idaf em seu município, portando os seguintes documentos:
– Formulário preenchido e assinado (disponível no site do Idaf, em “Downloads > Formulários > Subgerência de Controle Florestal > Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas ”).
– Comprovante de pagamento da taxa de renovação, com quitação de débitos pendentes quando houver (para orientações sobre como efetuar o pagamento, clique aqui: https://idaf.es.gov.br/Media/idaf/Acesso%20r%C3%A1pido/3.%20%C3%81rea%20florestal/Certificado%20de%20registro%20de%20atividade%20florestal/Manual%20para%20emiss%C3%A3o%20de%20taxas%202019.pdf).
– Cópia de documentos referentes a eventuais alterações que tenham ocorrido (mudança de endereço, alterações contratuais etc.).
Para aqueles que ainda não têm o registro, além do comprovante de pagamento da taxa e do formulário preenchido e assinado, também devem ser apresentados os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a licença ambiental ou dispensa de licenciamento.
As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais.
Em caso de encerramento das atividades ou alteração no ato constitutivo da empresa, o registro deve ser cancelado por meio de requerimento formal ao Idaf.
Quem deve renovar
Devem fazer o registro ou a renovação: pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos e/ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (em supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias, restaurantes com fogão a lenha, entre outros.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Subgerência de Controle Florestal do Idaf pelo telefone (27) 3636-3802 ou pelo e-mail scfl@idaf.es.gov.br.




