Anistia: prazo para recadastramento de animais é adiado

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) prorrogou, até o dia 20 de dezembro, o prazo para cadastro ou atualização do saldo da ficha sanitária animal sem penalidades. O benefício contempla criadores de equídeos, bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos ou animais aquáticos de todo o Espírito Santo. Desde junho, quando a anistia […]

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) prorrogou, até o dia 20 de dezembro, o prazo para cadastro ou atualização do saldo da ficha sanitária animal sem penalidades. O benefício contempla criadores de equídeos, bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos ou animais aquáticos de todo o Espírito Santo.


Desde junho, quando a anistia foi publicada, aproximadamente 8.600 produtores capixabas concluíram a atualização no saldo de animais de suas propriedades. Os municípios com o maior número de registros são Ecoporanga, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Muniz Freire, Laranja da Terra, São José do Calçado e Montanha.


O cadastro

Para fazer o cadastro, o proprietário deve procurar o escritório do Idaf de seu município, apresentando os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e um documento que comprove a posse da terra.


Aqueles que mantêm os animais em parques de exposição, clubes, hípicas ou locais semelhantes devem apresentar, além dos documentos pessoais, a autorização do dono da propriedade quanto à manutenção do equídeo no espaço (contrato de aluguel das baias, declaração de concessão de uso do local ou contrato de arrendamento do pasto, por exemplo). Caso seja um espaço público, também é necessária uma autorização da prefeitura do município ou da instituição responsável pelo local.


Ficha sanitária atualizada

Após o cadastro, é obrigatória a atualização sempre que houver nascimento ou morte dos animais. Além disso, o transporte dos animais somente pode ocorrer mediante emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Com o documento, a atualização cadastral ocorrerá automaticamente. No caso de aquisição de animais de outros Estados, quando a GTA é emitida por outro órgão de defesa, o proprietário tem até 5 dias (após a chegada do animal) para comparecer ao Idaf e atualizar o saldo.


O produtor que não estiver devidamente cadastrado ou com a ficha sanitária atualizada após o prazo estará sujeito a multas e outras penalidades definidas pelo Idaf.


De acordo com o gerente de defesa sanitária e inspeção animal do Idaf, Fabiano Fiuza Rangel, o objetivo é ampliar o número de animais cadastrados junto ao Instituto visando à proteção sanitária. A rastreabilidade é fundamental para auxiliar tanto na prevenção quanto no combate às doenças.


Vale lembrar que o prazo para vacinação contra febre aftosa, que também foi prorrogado, termina no dia 10 de dezembro. (*Fonte: AssCom Idaf- Foto capa: Leandro Fidelis)

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