Equídeos: atestado de mormo não será mais exigido no ES

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) publicou, nesta quarta-feira (04), a Portaria nº 002, que estabelece medidas de controle para o trânsito de equídeos. Pelo instrumento, e ainda de acordo com a Portaria 001/2018, o atestado médico veterinário de ausência de sinais clínicos de mormo não será mais exigido para […]

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) publicou, nesta quarta-feira (04), a Portaria nº 002, que estabelece medidas de controle para o trânsito de equídeos. Pelo instrumento, e ainda de acordo com a Portaria 001/2018, o atestado médico veterinário de ausência de sinais clínicos de mormo não será mais exigido para o transporte desses animais.

De acordo com o diretor-presidente do Idaf, Júnior Abreu, esse é um pleito antigo do setor. “Após avaliação da equipe técnica do Instituto, entendemos que o atestado poderia ser dispensado, já que a nova normativa federal passou a não exigir o documento. O Espírito Santo estava sendo mais restritivo, o que, em alguns casos, é justificável. Entretanto, consideramos que a manutenção do exame negativo de mormo seria suficiente para respeitar as exigências sanitárias ”, disse.

O chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal do Idaf, Fabiano Fiuza, explicou que os demais documentos continuam sendo necessários. “É importante destacar que a exigência desses exames contribui para a sanidade dos rebanhos capixabas. Nosso trabalho é garantir que as normativas sejam cumpridas para que possamos preservar o plantel, evitando a introdução ou disseminação de doenças. ”

Saiba quais são os documentos e exames exigidos para o transporte de equídeos:

  1. Guia de Trânsito Animal (GTA)
  2. Exame negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE) &ndash, válido por 60 dias.
  3. Vacinação contra Influenza Equina ou atestado de não ocorrência da enfermidade na propriedade de origem (emitido até três dias antes da solicitação da GTA) &ndash, apenas para participação em aglomeração de animais (eventos, cursos etc.). A vacinação deve ter sido feita nos últimos 360 dias.
  4. Resultado de exame negativo de mormo original (válido por 60 dias) – apenas para participação em aglomeração de animais ou trânsito interestadual.

fonte: IDAF ES

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