Contribuição Sindical

Está chegando ao fim o prazo para o pagamento da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física

Está chegando ao fim o prazo para o pagamento da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física. Os produtores que se enquadram nesta categoria têm até o próximo dia 22 de maio para realizar o pagamento. Os recursos arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): 60% para o sindicato rural, 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão. De acordo com o previsto no artigo 149 da Constituição Federal, essa contribuição tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato.

Caso não tenha recebido pelos CORREIOS, entre em contato com o Setor Sindical da Federação de Agricultura e Pecuária do ES (FAES) pelos telefones: (27) 3185-9208/99185-9209/3185-9211.

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