Idaf recebe produtores de frutas para discutir certificação fitossanitária on-line

Como medida para desburocratizar a vida do produtor rural, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) se reuniu, na última quarta-feira (18), com produtores e distribuidores de frutas do Estado para receber sugestões visando otimizar a emissão on-line da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV),Certificado Fitossanitário de Origem (CFO)e Consolidado (CFOC),documentos […]

Como medida para desburocratizar a vida do produtor rural, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) se reuniu, na última quarta-feira (18), com produtores e distribuidores de frutas do Estado para receber sugestões visando otimizar a emissão on-line da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV),
Certificado Fitossanitário de Origem (CFO)
e Consolidado (CFOC),
documentos obrigatórios para atestar as condições sanitárias de vegetais
na lavoura
e para o transporte interestadual
de produtos vegetais.

Desde outubro do ano passado, os produtores, juntamente com um responsável técnico
habilitado, já podem emitir o documento por meio do sistema do Idaf.
Segundo o diretor-presidente do Idaf, Júnior Abreu, a reunião serviu para aperfeiçoar o sistema implantado no ano passado.

“O PTV, o CFO e o CFOC
on-line fazem parte do nosso Planejamento Estratégico que definiu um plano de gestão para implantarmos tecnologias da informação no Idaf. Essas medidas servem para facilitar a vida do produtor, desburocratizar a emissão desses documentos e aumentar a eficiência dos serviços prestados pelo instituto ”, afirmou Júnior Abreu.

A responsável pela seção de defesa sanitária vegetal do Idaf, Karine Gonçalves, explicou que
a PTV
é
obrigatória
para o transporte de
produtos vegetais, como a banana
e
laranja.
O CFO e CFOC são necessários para a emissão da PTV.
Ela contou que
o sistema proporciona avanços no trabalho de defesa vegetal e na comercialização de produtos certificados.

CFO e PTV

O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) é o documento oficial que comprova a condição fitossanitária da origem de um produto agrícola ou de suas partes com o intuito de prevenir a disseminação de pragas dentro do Estado. Caso a produção seja comercializada para outros estados, o documento obrigatório é a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), obtida mediante apresentação do CFO
ou CFOC,
da nota fiscal e demais documentos necessários.

Para emitir o CFO é necessário contratar um responsável técnico (engenheiro agrônomo ou florestal habilitado para emissão do certificado) que deverá cadastrar a lavoura, junto ao Idaf, como Unidade de Produção (UP). Apenas a partir de Unidades de Produção
cadastradas junto ao Idaf
pode-se emitir o Certificado Fitossanitário de Origem.
O CFOC é emitido para produtos consolidados provenientes de Unidade de Produção com CFO.

Os documentos on-line são emitidos no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), com acesso disponível no site do Idaf.

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