Mais lidas 🔥

Previsão do tempo
Primeiras ondas de frio do outono devem chegar entre maio e junho

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 09 de março

Alerta de chuva
Espírito Santo inteiro entra em alerta de perigo para chuvas intensas

Mercado do café
Conflito no Oriente Médio volta a elevar preço do café

Anuário do Agronegócio Capixaba 2025
Agroturismo no Espírito Santo: oportunidade para transformar territórios
Atenção pecuaristas! Terá início no próximo dia 1º de novembro a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa no Espírito Santo. Durante todo o mês, devem ser vacinados bois e búfalos de todas as idades, inclusive os mais jovens.
A imunização do rebanho é essencial para manter o status de zona livre da doença, além de ser um dos principais fatores considerados para a proposta de retirada da vacinação, ao fim do segundo semestre de 2021.
A vacinação é de responsabilidade do produtor e as vacinas devem ser adquiridas, durante o período da etapa, em lojas agropecuárias cadastradas junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). Após a compra, é importante seguir as normas de transporte, manutenção, higienização e aplicação para não comprometer a qualidade da vacina.
O médico-veterinário Porto Junior, responsável no Idaf pelo Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa), explica que as vacinas devem ser transportadas em isopor de tamanho adequado, com gelo em quantidade suficiente, e ser conservadas na temperatura correta (de 2°C a 8°C). Outra recomendação é substituir a agulha a cada dez animais vacinados e limpar seringa e agulhas no início e ao final do procedimento, fervendo-as e guardando-as limpas e secas.
Comprove a vacinação
A comprovação da vacinação é obrigatória e pode ser feita pela internet ou nos escritórios do Idaf. Para o procedimento on-line, é preciso comparecer previamente ao escritório do Instituto para obter login e senha de acesso ao sistema, caso ainda não possua.
Durante a comprovação da vacinação, os produtores também devem informar os nascimentos e as mortes de animais ocorridos na propriedade, desde a última atualização do rebanho.



