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A criação do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam) é o objetivo do Projeto de Lei 97/2021, do Governo do Estado. A medida, segundo o Executivo, visa a promover avanços em políticas como licenciamento ambiental, gestão de cobertura florestal e enfrentamento de mudanças climáticas. A matéria,lida na sessão desta terça-feira (23), tramitará pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças. Como foi aprovado o regime de urgência, o PL será analisado pelos colegiados durante reunião plenária.
Sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama), o programa pretende descentralizar o processo decisório ambiental, “reforçando a atuação municipal nas agendas ambientais, como o licenciamento e controle ambiental, a articulação com recursos hídricos, compras sustentáveis, mudanças climáticas e outras ”, conforme consta na justificativa do texto.
Para isso, a iniciativa estabelece objetivos comuns entre Estado e Municípios, “visando a promover, através de uma política de fixação de metas e pagamento por resultados entregues, avanços nas políticas ambientais na esfera municipal ”. A proposta está alinhada à Lei Complementar Federal 140/2011 &ndash, que disciplina a competência compartilhada para assuntos ambientais entre Estados, União e Municípios.
Programa
O texto deixa claro que o Proesam é caracterizado como um programa de compra de resultados na gestão ambiental e que será desenvolvido em ciclos periódicos de até quatro anos de duração &ndash, com objetivos detalhados, processos de avaliação, metas e mecanismos de pagamento pelas metas alcançadas.
A medida tem, entre outros, os seguintes objetivos: promover o desenvolvimento econômico sustentável local, fortalecer as estruturas municipais de meio ambiente e o modelo compartilhado de governança do controle ambiental, bem comoagilizar o processo de tomada de decisão na execução dos instrumentos de gestão ambiental.
Sobre as modalidades de execução do Proesam, são três e consistem em apoio (repasse de recursos vinculados ao cumprimento de metas obrigatórias), investimento descentralizado (associado às metas graduais) e investimento direto (ações realizadas diretamente pela Seama para contemplar os municípios).
De acordo com o projeto de lei, até 50% dos recursos a serem liberados para as administrações municipais poderão ser enquadrados contratualmente na modalidade de apoio.
A adesão ao programa será facultativa na fase inicial de cada ciclo e feita mediante assinatura de contrato entre a administração local e a Seama. O projeto lista obrigações que deverão ser cumpridas pelo município interessado em ingressar no programa, tais como possuir conselhos municipais de meio ambiente e fundo municipal de meio ambiente.
Uma vez assinado o acordo, o município fica apto a receber antecipadamente recursos na modalidade de apoio. No entanto, a adesão deverá feita por meio de contrato individual, que descreverá metas obrigatórias e progressivas para cada ciclo.
O documento também levará em conta a complexidade da gestão ambiental da localidade, que será classificada conforme a vulnerabilidade socioeconômica relativa e vulnerabilidade ambiental relativa. Um capítulo da proposta detalha como será feita essa tipologia.
Metas
Uma portaria com o quadro geral de metas será publicada no lançamento de cada ciclo &ndash, que terá dois interstícios &ndash, e apresentará o que deverá ser cumprido gradualmente ou obrigatoriamente, além das ferramentas de avaliação de alcance delas e planos de aplicação de recursos no ciclo. A exigência no cumprimento das metas terá relação com a complexidade da gestão ambiental local.
Além disso, as metas serão divididas de acordo com eixos temáticos, incluindo, entre outras, a gestão de recursos hídricos (agenda azul), gestão de recursos naturais (agenda verde) e controle de atividade potencialmente poluidoras (agenda marrom).
A Secretaria de Meio Ambiente vai classificar periodicamente a evolução das políticas de sustentabilidade ambiental propostas pelo Proesam nos municípios.
Para controlar a avaliação das metas, o texto estabelece como mecanismos três pontos: autoavaliação do município, aprovação no Conselho Municipal de Meio Ambiente e auditoria por amostragem pela Seama. Todo esse procedimento é detalhado em capítulo à parte e deve ser seguido integralmente para que os recursos sejam liberados.
Caso as metas graduais (previstas na modalidade de investimento descentralizado) não sejam atingidas, o PL prevê sanções: a classificação do município como inadimplente e a interrupção de repasses financeiros nas modalidades de apoio e de investimento direto. Uma vez resolvida a pendência, não será possível o pagamento de parcelas retroativas ao período de inadimplência.
Segundo a proposição, em cada lançamento de ciclo deverão constar a informações orçamentárias e a previsão de recursos a serem direcionados aos municípios, indicando a fonte do dinheiro. O programa será custeado com recursos oriundos de fundos ambientais (como o Fundágua e o Fundema), repasses de instituições financeiras, contribuições de pessoas físicas e jurídicas, entre outros.




