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Os proprietários rurais que tiveram suas terras desapropriadas para nelas criarem unidades de conservação de domínio público passam a ter direito a uma indenização. É o que prevê o Projeto de Lei (3.751/15) aprovado na terça-feira (25) pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), da Câmara Federal. De autoria do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) e relatado pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO), a proposta segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação.
Votaram pela aprovação do projeto, os deputados Adilton Saquetti (PSB-MT), Tereza Cristina (PSB-MS), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Mauro Pereira (PMDB-RS), todos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Eles argumentaram que “a criação pelos governos federal e estaduais de unidades de conservação, em áreas privadas, sem que o proprietário seja indenizado, em dinheiro, como manda a Constituição, é ilegal, injusta e gera um grave problema social ”.
O projeto determina que o processo de indenização deverá iniciar, no prazo máximo, de dois anos da data de criação da unidade de conservação, sob pena de caducidade do ato que a criou. Além disso, no ato de criação da nova unidade de conservação, o proprietário não fica impedido de continuar com as suas atividades até o pagamento da indenização, vedada, porém, a abertura de novas áreas para produção ou qualquer outro uso alternativo.
Segundo os deputados da FPA, milhares de proprietários rurais são impedidos de continuar desenvolvendo, em suas propriedades, atividades econômicas a que têm direito e das quais dependem para a sua sobrevivência. “O Brasil convive com essa situação há décadas, sem que nada tenha sido feito para resolvê-la, daí o mérito dessa proposta prosperar ”, explica o relator Roberto Balestra, apoiado pelos demais deputados da FPA.
Caparaó
Nâo dá para dizer se a aprovação do projeto pode garantir a indenização dos produtores desapropriados no entorno do Parque Nacional do Caparaó. No dia 21 deste mês, um grupo se reuniu no distrito de São João do Prínicpe, Iúna, para buscar uma solução para as desapropriações promovidas pelo ICMBio, as quais estão sendo classificadas, por eles, como arbitrárias e injustas. Todas as desapropriações são baseadas no decreto de 1997, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que definiu as delimitações do Parque.
No caso do Caparaó, a grande maioria dos produtores, que tiveram que sair de suas propriedades, com a promessa de que seriam indenizados, não receberam um centavo até hoje, segundo afirmam. E ainda estão proibidos de trabalhar nas suas áreas, tendo que abandonar lavouras e benfeitorias feitas nos locais, que vêm sendo corroídas pelo tempo e pela mata.
Os produtores que estava presentes à reunião querem que seja feita uma revisão dos limites do Parque Nacional do Caparaó. Segundo eles, o decreto criou os limites de qualquer maneira e prejudicou o lado capixaba da unidade de conservação. De acordo com o levantamento cartográfico, os limites do Parque não ficam a menos de mil metros, aliás bem acima disso, no lado mineiro, enquanto no Espírito Santo chegam a descer até a altitude de 600 metros.
?Fonte: aquinoticias.com?





