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Sustentabilidade e política agrícola no Brasil

por Cecafé

em 19/08/2024 às 5h00

6 min de leitura

Foto: reprodução Internet

As discussões sobre agricultura e segurança alimentar no âmbito do Acordo de Paris tiveram avanços durante a Conferência sobre Mudança Climática em Bonn, ocorrida em junho, havendo definições sobre governança e roadmap para o Trabalho Conjunto de Sharm El Sheikh.

Entre os planos acordados estão a realização de workshops para troca de experiências sobre agricultura sustentável, além da criação de um portal online para divulgação das ações climáticas desenvolvidas pelos países no setor agrícola, no âmbito das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, em inglês).

Com isso, cria-se uma grande oportunidade para o Brasil – que sediará a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30) em 2025 – mostrar ao mundo como vem liderando a agenda de agricultura sustentável, desenvolvendo e transferindo ao campo tecnologias com sólido lastro científico, que mitigam os efeitos das mudanças climáticas e garantem a segurança alimentar.

A orientação da política pública à sustentabilidade, com foco na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas é fundamental para a continuidade da liderança brasileira nessa pauta e, nesse sentido, o Plano Agrícola e Pecuário 2024/2025 (PAP 2024/2025), lançado no início de julho, manteve a tendência dos últimos anos de incorporar mecanismos e linhas de financiamento que fomentam a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis nos sistemas da produção agropecuária.

Como estratégia para a agricultura no âmbito da Política Nacional de Mudança do Clima, desde 2010 o Brasil conta com o “Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura”, que fi cou mais conhecido como Plano ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono).

Com sólido embasamento científico, o Plano ABC vem fomentando a adoção de um conjunto de tecnologias e sistemas produtivos que promovem a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) na agricultura, ampliando sua resiliência e a capacidade de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.
Entre eles estão: Sistema Plantio Direto (SPD), Recuperação de Pastagens Degradadas (RPD), Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN), Florestas Plantadas (FP) e Tratamento de Dejetos Animais (TDA).

Em seus dez primeiros anos de vigência, o Plano ABC fomentou a adoção das tecnologias de baixa emissão de carbono em um total de 54,03 milhões de hectares, totalizando o equivalente a uma redução de 193,67 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq)1 .

Desde o ano passado, o Plano ABC passou a ser chamado de Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro). Por meio dele, é possível financiar a recuperação de áreas de pastagens degradadas, a implantação e a ampliação de sistemas de integração lavourapecuária-florestas, a adoção de práticas conservacionistas de uso do solo e o manejo e proteção dos recursos naturais.

O PAP 2024/25 alocou R$ 7,68 bilhões para as três linhas do RenovAgro, valor 11% superior ao disponibilizado em 2023 (R$ 6,9 bilhões). A linha de financiamento RenovAgro Demais, orientada à adoção de práticas de correção e conservação do solo, ao uso de bioinsumos e à produção orgânica foi contemplada com a maior parte dos recursos (R$ 5,45 bilhões). Outros R$ 2 bilhões foram destinados para recuperação e conversão de pastagens e R$ 225 milhões para ações de adequação ou regularização das propriedades rurais, como recuperação da reserva legal, das áreas de preservação permanente e de áreas degradadas, além de implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável.

Uma inovação importante trazida no PAP 2024/25 é o direcionamento da política de crédito como facilitadora da implementação do Código Florestal. A partir desta safra será possível aplicar recursos do Pronaf Floresta, Pronaf Bioeconomia ou RenovAgro para a recuperação da vegetação nativa em imóveis rurais com embargos ambientais, no âmbito da execução do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O PAP 2024/25 também busca concretizar a premiação do produtor rural pela adoção de práticas sustentáveis, via redução da taxa de juros dos financiamentos, que já havia sido anunciada em 2023.

A partir de 2 de janeiro de 2025, empreendimentos que foram fi nanciados pelo Plano ABC (atualmente Renovagro) nos últimos cinco anos ou que tenham certificações reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no âmbito de seus programas “Produção Integrada”, “Boas Práticas Agrícolas” e “Produção Orgânica”, poderão ser beneficiados com desconto de 0,5% (meio ponto percentual) na taxa de juros do crédito de custeio.

Computando também o corte de 0,5 % nos juros relacionado à conformidade ao Código Florestal, previsto desde o PAP 2023/24, o desconto acumulado pode atingir 1% (um ponto percentual) nas taxas do custeio agrícola para os empreendimentos que se enquadrarem em todos os pré-requisitos.

Segundo o Agroicone2 , ao todo foram direcionados R$ 7,6 bilhões, ou 20% do custeio agrícola com recursos equalizados voltados à agricultura empresarial e para médios produtores, para essa possibilidade de redução de até 1 ponto percentual nas taxas de juros.

A concretização desses futuros benefícios dependerá da conclusão da plataforma digital AgroBrasil+Sustentável, que deverá ser usada pelas instituições financeiras para a verificação das certificações e da elegibilidade dos empreendimentos ao desconto nas taxas de juros do custeio agrícola.

O alinhamento com a sustentabilidade também está presente no Plano Safra da Agricultura Familiar 2024/2025, com destaque para os juros nominais de 3% ao ano (juros reais negativos) para as linhas Pronaf Floresta, Semiárido, Agroecologia e Bioeconomia (exceto para silvicultura), que financiam a implantação de sistemas produtivos sustentáveis, com impacto de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

A agricultura familiar também foi beneficiada com crédito e estímulo à contratação de assistência técnica para a adequação e regularização ambiental, além de implantação de sistemas agroflorestais, por meio do Programa Nacional de Florestas Produtivas (Decreto no 12.087, de 3 de julho de 2024) e da Resolução CMN nº 5.151/2024.

O direcionamento dos instrumentos de política agrícola nacionais para estimular sistemas produtivos mais sustentáveis demonstra o alinhamento do Brasil com as pautas globais de mitigação e adaptação das mudanças climáticas, discutidas no âmbito do Acordo de Paris pelo Trabalho Conjunto de Sharm El Sheikh, e denotam a capacidade da agricultura nacional de garantir a segurança alimentar, ao mesmo tempo em que preserva o meio ambiente.

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