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Sistema CNA/Senar promove capacitação técnica do programa PraValer

por Assessoria de Comunicação Faes

em 26/06/2024 às 5h00

2 min de leitura

Foto: Divulgação

O Sistema CNA/Senar promoveu, na quinta (20), em Vitória (ES), a capacitação de técnicos do Senar Espírito Santo e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) para atuarem no Programa Nacional de Regularização Ambiental Produtiva (PraValer).

O programa é uma parceria do Sistema com a Embrapa e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

O foco é desenvolver ações que identifiquem gargalos na regularização ambiental e auxiliem o produtor rural a recompor áreas de vegetação da propriedade por meio de apoio técnico e implementação de tecnologias com foco em menor custo e possibilidade de retorno econômico para o produtor.

No Espírito Santo, a iniciativa tem parceria com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), instituição que realizou o treinamento dos técnicos em conjunto com os pesquisadores da Embrapa, José Felipe Ribeiro e Luiz Fernando Moraes.

A coordenadora do PraValer, Claudia Mendes, afirma que as ações começaram com a mobilização dos produtores e agora os técnicos capacitados vão iniciar o atendimento auxiliando esses produtores com a elaboração de projetos para a regularização ambiental da propriedade.

“Mobilizamos e sensibilizamos produtores, contribuímos com o estado para a elaboração do Programa de Regularização Ambiental e agora vamos levar essa prestação de serviço ao produtor. Nesse processo, continuaremos contribuindo com o estado no ajuste dos procedimentos da regularização”.

Segundo o gerente técnico do Senar-ES, Murilo Pedroni, o estado já possui 56% do Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado e agora, será iniciada a fase de implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“O PraValer veio exatamente para mobilizar e sensibilizar os produtores rurais para essa regularização ambiental produtiva nas propriedades rurais. Com isso, chegamos a 80 propriedades que iniciaremos a regularização à luz do Código florestal.”

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