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Uma videoconferência no formato de webinar (seminário on-line), promovida pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), realizada na última quinta-feira (6), abordou o uso obrigatório do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) pelos órgãos ambientais municipais.
A discussão sobre o uso do sistema, que é gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em âmbito municipal, ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o uso exclusivo do Sinaflor para a emissão de autorizações de supressão de vegetação em estados e municípios localizados nos biomas Amazônia e Pantanal.
O objetivo do evento on-line foi discutir os impactos da decisão do STF e esclarecer dúvidas sobre o uso do Sinaflor, garantindo um estreitamento na interlocução entre os municípios e o Ibama. Para a diretora de Biodiversidade e Florestas do Instituto, Livia Martins, o envolvimento da Anama é essencial para difusão dos termos da decisão e para o engajamento dos municípios no seu cumprimento. “Diante de seu compromisso com a descentralização da gestão florestal responsável, a diretoria tem definido um plano de intensificação de capacitações para o uso do Sinaflor dedicado aos entes municipais e a suas particularidades”, disse.
Sobre o Sinaflor
O Sinaflor integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. A ferramenta foi instituída pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014 (e alterações), em observância dos artigos 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
O sistema exerce um importante papel nas políticas de gestão florestal e combate ao desmatamento ilegal.




