Mais lidas 🔥

Inovação na piscicultura
Tilápias ficam mais saudáveis com uso de planta medicinal

Agricultura familiar
Capixaba vence concurso nacional de inventos com descascador de café portátil

Agro capixaba
Preço do mamão Havaí despenca e atinge mínima no Espírito Santo

Tempo e agronegócio
El Niño está chegando! Saiba como o fenômeno vai impactar na agricultura brasileira

Duas histórias, uma conexão
Quando o sotaque da roça sobe ao palco, e vence!

“
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) interditou seis secadores de café que funcionavam de forma irregular nos municípios de Ibatiba e Irupi, em uma ação conjunta com a Polícia Militar Ambiental. A operação foi realizada nessa quinta-feira (21), após informações de que a fumaça decorrente dos locais estaria prejudicando a visibilidade na rodovia (BR 262).
De acordo com o engenheiro agrônomo do Idaf, Alisson Rodrigues Nunes, as condicionantes ambientais não estavam sendo cumpridas. “O processo de secagem estava sendo feito à noite, o que é proibido quando se utiliza somente a palha como combustível. Além disso, não estava sendo respeitada a distância mínima das rodovias &ndash, tanto estadual quando federal. As medidas preventivas são essenciais para evitar prejuízos aos trabalhadores, ao meio ambiente e à população em geral. Não podemos permitir que os motoristas que circulam pela rodovia nem os moradores do entorno sejam expostos a riscos como estes ”, explicou Alisson.
Todos os empreendimentos interditados utilizavam palha como material combustível no processo de secagem dos grãos. Nesses casos, deve ser cumprida a restrição de horário de funcionamento (8h às 17h) e observadas as faixas de restrição: 100 metros de rodovias estaduais, 200 metros de rodovias federais (como a BR 262), 300 metros de núcleos habitacionais não definidos como perímetro urbano (incluindo escolas e postos de saúde), e 500 metros da sede dos municípios.
“O funcionamento em horário diferente do que prevê a legislação só pode ocorrer com autorização prévia do Idaf, que levará em conta a existência de equipamentos e tecnologias para redução das emissões, por exemplo. Em algumas situações também é autorizada a atividade em distância inferior àquela prevista, entretanto, o responsável deverá ter anuência de todos os proprietários das moradias que se inserirem na faixa de restrição. Além disso, deverá ser feito controle da temperatura de queima e apresentado laudo ou parecer técnico, elaborado por profissional habilitado, atestando a possibilidade de queima da palha sem que haja dano ao meio ambiente e a terceiros ”, afirmou o engenheiro agrônomo.
Os secadores estavam licenciados ou em processo de licenciamento ambiental junto ao Idaf, entretanto as condicionantes não estavam sendo atendidas. Os responsáveis pelos empreendimentos foram autuados e as atividades permanecerão interrompidas até que as adequações sejam providenciadas.





