Geral

Resgatando tesouros perdidos na Receita Federal

por Redação Conexão Safra

em 21/02/2018 às 0h00

5 min de leitura

Recentemente, foi divulgada em matéria de jornal de circulação nacional a informação de que a Receita Federal do Brasil contabilizou um montante de cerca de R$ 90 bilhões acumulados, referentes a créditos fiscais não reclamados por contribuintes.
Esse número alarmante se deve ao fato de que tais contribuintes sequer têm ciência de que recolheram tributos a mais, e que têm direito à restituição desses valores pelo prazo decadencial de 5 anos, ou seja, o contribuinte precisa formalizar o pedido de reconhecimento de direito antes do fim do período.
Esse recolhimento a maior pode acontecer por diversos motivos, entre eles estão a constante modificação com a qual a justiça interpreta a legislação tributária, entendendo por indevidas hipóteses de incidências dos tributos, ou alterando as suas bases de cálculo, por exemplo. Desse modo, por conservadorismo ou até mesmo por não estarem atualizados com as decisões dos Tribunais e do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão decisório máximo da Receita Federal), os departamentos contábeis das empresas acabam não observando aspectos que gerariam verdadeiros descontos em seus passivos fiscais, contribuindo para engrossar esse bolo de créditos contabilizados pela Receita.

ELIZEUDI MENEZES, DIRETOR DE RELAÇÕES COM O MERCADO, FMAVOGADOS.COM


O Dr. Fernando Martins, da Fernando Martins Advogados Associados (http://fmadvogados.com/) explica: “Pela experiência que temos de mercado, em média 10% (dez por cento) do valor total do faturamento das empresas estão em créditos de tributos recolhidos a maior, no período decadencial de 5 anos ”. São créditos que as empresas têm, mas ignoram. Portanto, há um verdadeiro tesouro a ser recuperado, que pode contribuir para o crescimento dessas empresas, gerando-lhes fôlego e capital de giro.
O Diretor de Relações com o Mercado, Elizeudi Menezes, que também atua na Fernando Martins Advogados, salienta que a empresa tem feito um trabalho de análise e catalogação de decisões em última instância, nos últimos 30 anos, que modificaram a forma de recolhimento dos tributos federais, auxiliando diversas empresas a resgatar esses “tesouros escondidos ”.
“O nosso trabalho é baseado em decisões superiores. Não tratamos de processos judiciais, e sim e tão somente administrativos, e o que temos como líquido e certo, promovendo o aceite e a homologação por parte da RFB ”. Cabe ao empresário procurar especialistas para investigar o seu “tesouro perdido ” no limbo da Receita Federal. _Com informações da Revista “Eu Amo Caminhão ”.

ENTREVISTA

Conversamos com o Dr. Fernando Martins, especialista em Direito Tributário, sócio da Fernando Martins Advogados Associados, empresa jurídica de abrangência nacional, sobre recuperação de créditos tributários próprios.

Qualquer empresa pode fazer recuperação de créditos próprios?FM: Todas as empresas que são optantes do lucro real tem capacidade maior de recuperação, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, exclusão da base de cálculo do ICMS e a parte previdenciária. As empresas no lucro presumido só recuperam a parte previdenciária e IPI, e a as empresas no simples, não tem o que recuperar.

O processo é via judicial?
FM: Não. O processo tramita na esfera administrativa, não litigamos com nenhum órgão, pois se trata de direito líquido e certo. Na esfera administrativa, apresentamos todo o levantamento através dos balancetes dos últimos cinco anos, pleiteando a devolução dos créditos apurados e corrigidos, para futuras compensações.

SAFRA ES: O cliente paga valor antecipado?
FM: Não. Todo trabalho é pago no êxito. Somente após o cliente ter obtido o benefício é que pagará os honorários.
SAFRA ES: O cliente terá acompanhamento durante todo o processo administrativo?
FM: Sim. O cliente terá total assessoria jurídica e administrativa enquanto durar o contrato.

Qual é a origem dos créditos?
FM: Os créditos são originários de pagamentos feito a maior ou indevidos. Existem empresas que desconhecem a dinâmica tributária, que de certa forma é complexa. Os créditos a serem recuperados são aqueles que foram considerados inconstitucionais pelo STJ e STF já devidamente pacificado, outorgando ao contribuinte o direito de solicitar a devolução atualizada dos valores pagos dentro do prazo prescricional dos últimos cinco anos.

A empresa pode usar créditos de terceiros?
FM: Não. Os créditos que recuperamos, são créditos próprios das empresas. Não existe pagamento com créditos de terceiros.

QUAL O VALOR EM M&Eacute,DIA A SER RECUPERADO?
FM: O histórico dos nossos clientes tem mostrado que a média recuperada é em torno de 10% do faturamento dos últimos cinco anos da empresa.

&Eacute, possível recuperar créditos no regime monofásico?
FM: Sim. &Eacute, possível recuperar o PIS, COFINS destacado na nota fiscal.

Se a empresa tiver débitos com a Receita ou Previdência?
FM: Se a empresa estiver com débito junto à receita ou a previdência, os valores apurados servirão para abater a dívida se o valor apurado for maior que a dívida, após a compensação do saldo remanescente, servirá para pagar os tributos vincendos dos meses subsequentes.

Quanto tempo leva para fazer o levantamento dos créditos?
FM: O tempo de apuração depende da velocidade da entrega da documentação solicitada. A parte previdenciária poderá ser compensada no prazo de vinte e cinco a trinta dias.

créditos tributários próprios, são os que as empresas têm, mas ignoram. Portanto, há um verdadeiro tesouro a ser recuperado, que pode contribuir para o crescimento dessas empresas, gerando-lhes fôlego
e capital de giro.
Fernando Martins &ndash, Advogado Tributarista
fmadvogados.com

fonte: AQUINOTICIAS.COM

Sair da versão mobile