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A reforma tributária do consumo, considerada a maior mudança no sistema de impostos das últimas décadas, deixou de ser apenas um debate técnico e começa, de fato, a chegar ao campo a partir de 2026. Mesmo com um período de transição previsto até 2033, o novo modelo já altera a forma como o produtor rural se organiza, emite documentos e planeja sua atividade. Especialistas alertam que este é o momento de compreender as novas regras e se preparar para evitar perdas financeiras e problemas operacionais nos próximos anos.
Uma das mudanças mais perceptíveis ocorre a partir do segundo semestre de 2026, quando o produtor rural pessoa física deverá se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que substituirá a Inscrição Estadual. Além disso, desde já é necessário que se cumpra as exigências formais do novo sistema, como emitir documentos fiscais eletrônicos e destacar os impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para o advogado tributarista Bruno Melo Motta, sócio do CMA Advogados, embora o calendário de transição seja longo, a adaptação precisa começar agora. “O ano de 2026 será de testes, com alíquotas simbólicas e, em alguns casos, dispensa de recolhimento mediante o cumprimento de obrigações acessórias. Mas o sistema já começa a operar em um novo formato, e isso exige atenção imediata do produtor”, explica.
Na prática, o novo modelo traz a obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nas operações e amplia o uso da nota fiscal eletrônica, tornando o controle mais digital e integrado. A proposta é unificar a apuração dos tributos e aumentar a rastreabilidade das operações, o que muda a rotina de quem ainda trabalhava com estruturas mais simples ou pouco formalizadas.
Outra decisão relevante envolve o regime de tributação. Produtores que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão optar entre permanecer fora do regime regular — sem recolher diretamente IBS e CBS — ou ingressar como contribuintes, o que permite a geração de créditos tributários. Segundo Bruno, essa escolha deve ser feita com cautela. “Não existe uma resposta única. É preciso analisar o tipo de atividade, os insumos utilizados e para quem o produtor vende. Em muitos casos, a carga tributária não aumenta, mas muda a forma de incidência”, afirma.
A reforma prevê redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura. Alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), 22 produtos alimentícios considerados essenciais, terão alíquota zero terão alíquota zero, como feijões, hortaliças, frutas e ovos.
Apesar das mudanças, manter a atividade rural na pessoa física não representa, por si só, um risco maior. O ponto central passa a ser o nível de organização. Com a exigência de CNPJ, documentação eletrônica e a escolha do regime tributário, produtores menos estruturados tendem a sentir mais o peso da transição. Nesse contexto, o planejamento tributário e patrimonial ganha ainda mais relevância.
Estruturas como empresas rurais e holdings familiares seguem sendo alternativas importantes, não apenas do ponto de vista tributário, mas também para a organização do patrimônio, proteção dos bens e planejamento sucessório. “Essas estruturas ajudam a reduzir conflitos familiares, facilitam a sucessão e permitem uma gestão mais eficiente dos imóveis e da atividade rural”, explica Motta.
A sucessão, inclusive, tende a se tornar um tema ainda mais sensível. A reforma reforça o papel do ITCMD, imposto sobre heranças e doações, que passa a ser progressivo, com possibilidade de aumento da carga tributária para patrimônios maiores, a depender da regulamentação de cada estado. Famílias que não se planejam podem enfrentar custos mais elevados e processos sucessórios mais longos e complexos.
No caso das cooperativas do agro, a reforma cria um regime específico e optativo, no qual os atos cooperativos típicos terão IBS e CBS com alíquota zero. A medida busca preservar a neutralidade tributária e evitar distorções na cadeia produtiva. Também está prevista a possibilidade de transferência de créditos dos cooperados para a cooperativa, o que facilita a comercialização entre ambos. Ainda assim, o período de transição exige atenção, principalmente na separação clara entre atos cooperativos e operações com terceiros, além da adaptação tecnológica e de governança. Cooperativas menores tendem a sentir com mais intensidade os custos fixos dessa adaptação.
Para Bruno Melo Motta, o maior erro do produtor rural neste momento é acreditar que a reforma “só começa em 2033”. “A mudança já está acontecendo. Ignorar o novo sistema pode gerar problemas operacionais, perda de créditos e riscos financeiros, como autuações e aumento desnecessário da carga tributária”, alerta.
“2026 é o ano de arrumar a casa”, resume o advogado. Quem aproveitar esse período para ajustar cadastros, classificar corretamente produtos e insumos, revisar contratos e escolher o regime tributário mais adequado tende a chegar a 2027 mais protegido.
No fim das contas, a reforma também abre espaço para oportunidades. Para o produtor que conhece sua cadeia, entende os benefícios previstos em lei e faz um planejamento bem estruturado, o novo modelo pode representar mais transparência, previsibilidade e eficiência tributária no médio e longo prazo.




