Mais lidas 🔥

Inovação na piscicultura
Tilápias ficam mais saudáveis com uso de planta medicinal

Agricultura familiar
Capixaba vence concurso nacional de inventos com descascador de café portátil

Agro capixaba
Preço do mamão Havaí despenca e atinge mínima no Espírito Santo

Tempo e agronegócio
El Niño está chegando! Saiba como o fenômeno vai impactar na agricultura brasileira

Duas histórias, uma conexão
Quando o sotaque da roça sobe ao palco, e vence!
A partir do dia 27 de maio, a rastreabilidade passa ser obrigatória para oito produtos hortifrutícolas, são eles: o mamão, a banana, o tomate, o repolho, o chuchu, o pepino, a beterraba e o inhame. Demais produtos, o prazo se estende para novembro deste ano.
Com isso, o consumidor capixaba poderá ter acesso a informações sobre as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização de alimentos produzidos ou comercializados no Estado. Contribuindo assim, para a segurança alimentar e o controle de qualidade dos produtos.
A identificação poderá ser realizada por meio de etiquetas impressas, ou escrita à mão, com caracteres alfanuméricos, código de barras, QRCode, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortaliças frescas de forma única e inequívoca, no próprio produto, ou em caixas, sacarias e demais embalagens.
Na identificação é preciso conter o nome comum da espécie vegetal, e a variedade quando houver, nome do produtor primário (preferencialmente), ou do distribuidor (no caso de lote consolidado), município e estado de origem, quando de origem nacional, e o país, caso o produto seja importado.
Segundo o coordenador de Projetos da Seag, Luciano Fasolo, a Portaria Conjunta da Rastreabilidade não traz em si grandes mudanças, ela apenas ratifica a obrigatoriedade de gerar informações mínimas sobre produção e manejo das culturas, além da emissão das notas fiscais. “Com a rastreabilidade, o produtor ganha mais reconhecimento por seu trabalho e o consumidor ganha mais qualidade no que consome ”, destaca.
É lei
Foi assinada no ano passado uma Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que estabelece o sistema de rastreabilidade de frutas e hortaliças produzidas ou comercializadas no Espírito Santo.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), uma Normativa Conjunta do Mapa e Anvisa, que estabelece a obrigatoriedade de identificação única do seu responsável em produtos vegetais. A Norma é para possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias e documentais para fins de rastreabilidade.





