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Quase 750 produtores já concluíram o recadastramento gratuito de animais

por Redação Conexão Safra

em 15/10/2018 às 0h00

3 min de leitura

Quase 750 produtores já concluíram o recadastramento gratuito de animais

Os criadores de equídeos, bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e animais aquáticos de todo o Espírito Santo que ainda não fizeram a atualização dos seus rebanhos devem ficar atentos: o prazo para realizar o recadastramento gratuito junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) se encerra no final de novembro, de acordo com a portaria nº 003, assinada em junho de 2018.


Até o momento, 740 produtores capixabas já concluíram a atualização no saldo de animais de suas propriedades. Os municípios com o maior número de registros são Colatina, Ecoporanga e Barra de São Francisco, com 48, 41 e 37cadastros, respectivamente.


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O objetivo, de acordo com o gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Fabiano Fiuza Rangel, é ampliar o número de animais registrados junto ao Instituto visando à proteção sanitária.


Vale ressaltar ainda que o recadastramento gratuito de animais
não tem nenhuma ligação
com a atualização cadastral obrigatória que deve ser feita pelos produtores para utilização do Portal de Serviços, que permite o acesso ao sistema que emite a Guia de Trânsito Animal (GTA).


O cadastro

Para fazer o cadastro, o proprietário deve procurar o escritório do Idaf de seu município, apresentando os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e um documento que comprove a posse da terra.


Aqueles que mantêm os animais em parques de exposição, clubes, hípicas ou locais semelhantes devem apresentar, além dos documentos pessoais, a autorização do dono da propriedade quanto à manutenção do equídeo no espaço (contrato de aluguel das baias, declaração de concessão de uso do local ou contrato de arrendamento do pasto, por exemplo). Caso seja um espaço público, será necessária uma autorização da prefeitura do município ou da instituição responsável pelo local.


Após o cadastro, é obrigatória a atualização sempre que houver nascimento ou morte dos animais. Além disso, o transporte dos animais somente pode ocorrer mediante obtenção da Guia de Trânsito Animal (GTA). Com o documento, a atualização cadastral ocorrerá automaticamente. No caso de aquisição de animais de outros Estados, quando a GTA é emitida por outro órgão de defesa, o proprietário tem até 5 dias (após a chegada do animal) para comparecer ao Idaf e atualizar o saldo.


O produtor que não estiver devidamente cadastrado após o prazo estará sujeito a multas e outras penalidades definidas pelo Idaf. (*Fonte: AssCom Idaf)

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