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Os produtores rurais do Espírito Santo têm até o dia 22 de maio para realizar a Contribuição Sindical Rural (CSR) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES) e dos Sindicatos Rurais, que ajuda a fortalecer a defesa dos interesses do campo e auxilia na busca de novas conquistas para o setor.
A contribuição é realizada uma vez por ano, é facultativa e tem valor diferente para cada produtor pessoa física, pois é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável da propriedade.
“Através da Contribuição Sindical Rural (CSR), o Sistema CNA, FAES e Sindicatos Rurais tem conquistado muitas vitórias para o campo. Este ano, a principal bandeira é a segurança no campo. Através do Observatório da Criminalidade, no site da CNA, estamos recolhendo denúncias de crimes e encaminhando para as autoridades competentes ”, informa o presidente da FAES, Júlio Rocha.
A CSR possibilita também a promoção de mais capacitações e oportunidades para produtores rurais e suas famílias. “Precisamos destacar a expansão realizada no Programa de Assistência Técnica e Gerencial do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Senar-ES, em parceria com o Sebrae/ES. Passamos a atender mais de 500 propriedades rurais, levando conhecimento sobre gestão ”, reforça Júlio Rocha.
Outras conquistas
A Federação contribuiu com os debates que levaram à sanção da lei que simplifica o processo de registro da agroindústria de pequeno porte, assinada pelo Governador do Estado, Paulo Hartung, hoje (09).
A FAES representa os produtores rurais no Conselho Estadual de Meio Ambiente e nas Câmaras Técnicas, entre elas a de Licenciamento de Grandes Projetos, que analisa e encaminha o licenciamento ambiental de projetos de interesse do estado, como portos e subestações, para a melhoria da qualidade da energia, por exemplo.
A participação da FAES e dos Sindicatos Rurais nos Comitês de Bacias Hidrográficas tem promovido debates importantes sobre a gestão dos recursos hídricos no Espírito Santo, a viabilidade da cobrança pelo uso da água no meio rural e sobre como atuar para que novos investimentos ocorram no campo, evitando a escassez.
Contribuição Sindical Rural
A Contribuição Sindical Rural existe desde 1943 e é paga pelos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, nos termos do Decreto-Lei n.º 1.166, de 15 de abril de 1971. A CSR que vence em 22 de maio é para pessoa física. A CSR pessoa jurídica, que venceu em 31 de janeiro, obteve índice de pagamento de 65%.
Para fazer a contribuição, a CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da CSR de 2018. Caso ele não receba, a segunda via do boleto também pode ser emitida pelo site:http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical.
O produtor também pode entrar em contato com a FAES para receber a guia bancária pelo e-mailerica@faes.org.brou telefone (27) 3185-9211.





