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O transporte de mudas de café para comercialização dentro do Espírito Santo está dispensado da exigência do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO). A obrigatoriedade do documento foi revogada por meio da Portaria nº 054-R, publicada recentemente pela Secretaria Estadual de Agricultura.
O engenheiro agrônomo do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Victor Vicentini, explica que não houve alteração quanto ao Termo de Conformidade, exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o trânsito de mudas. “Esse documento deve continuar acompanhando a carga durante todo o trajeto, afinal, tem como objetivo atestar que a muda foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério ”, explica Vicentini.
Segundo o chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal DO Idaf, Ezron Leite Thompson, com a publicação, no final de 2012, da Instrução Normativa nº 35, do Mapa, que estabelece normas e procedimentos quanto à produção de mudas de cafeeiro, identificou-se a possibilidade de que o CFO não fosse mais cobrado para o trânsito interno. “Acreditamos que essa medida trará benefícios para o mercado ao desburocratizar procedimentos e, consequentemente, reduzir custos, já que a mesma exigência estava sendo feita por duas instituições. Tudo isso sem que haja prejuízo às condições fitossanitárias, já que a Instrução exige o laudo fitopatológico do vegetal quanto à presença de nematoide ”, diz Ezron Thompson.
Os nematoides são fitoparasitas que sugam o conteúdo das células vegetais e injetam toxinas nas plantas, prejudicando a produtividade da lavoura.
Cabe destacar que o CFO continua sendo necessário para emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). Esse documento é obrigatório no transporte para outros Estados onde o documento fitossanitário é exigido, como Bahia e Minas Gerais, por exemplo.
Fonte: Idaf





