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Geral

Poço ilegal é encontrado pela PMA em Itapemirim

No início de janeiro, no município de Itapemirim, na localidade denominada Cacheta

por Redação Conexão Safra

em 22/01/2015 às 0h00

2 min de leitura

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No início de janeiro, no município de Itapemirim, na localidade denominada Cacheta, uma equipe de policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou que um produtor rural de 60 anos construiu um reservatório de água (poço escavado), com superfície de 300 m² por 1,80 metros de profundidade, nas proximidades de um córrego, área considerada de preservação permanente pela legislação, sem licença ambiental.

Pelo fato constituir, em tese, crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998, a equipe confeccionou um boletim de ocorrência ambiental, que foi protocolado no DPJ de Itapemirim. Além disso, o responsável está sujeito à multa, a ser aplicada pelos agentes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).

Orientação
A Polícia Ambiental orienta que os interessados em realizar qualquer tipo de obra que vier a alterar o meio ambiente devem, antes, procurar os órgãos ambientais para verificarem a sua viabilidade, de acordo com a lei. Caso seja possível realizar a obra, haverá um processo de licenciamento, em que as condicionantes impostas pela lei, com a finalidade de minimizar os impactos, deverão ser cumpridas pelo interessado.

De acordo com o comandante da 4ª Companhia, capitão Reinaldo Faria, “um poço escavado como esse, construído praticamente no leito do pequeno córrego, pode trazer sérios prejuízos. Um deles é no caso de uma eventual chuva, em que boa parte da terra das bordas do reservatório pode ser carreada para o curso d’água, trazendo mais assoreamento e prejudicando ainda mais a qualidade e a quantidade da água para as populações que dela necessitam ”, concluiu.

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Fonte: Grupo Folha do Caparaó de Comunicação (GFC)

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