pube
Geral

Operação Torrefação – Nota 2

por Redação Conexão Safra

em 09/08/2017 às 0h00

4 min de leitura

Operação Torrefação – Nota 2

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Receita Estadual, o Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, a Polícia Civil e a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE), em atuação promovida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), deflagraram hoje (08/08) a “Operação Torrefação ” na Grande Vitória e nos municípios de Linhares, Colatina, São Roque do Canaã, Rio Bananal e Marilândia.


A “Operação Torrefação ” é um desdobramento da “Operação Café Frio ”, deflagrada em âmbito administrativo pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) e pela PGE na data de 13/06/2017 e foi inicialmente estruturada no âmbito do Cira.


A meta da operação foi desvendar e desmantelar a atuação de uma suposta associação criminosa que solapou os cofres do Fisco capixaba com uma sonegação que já alcança a cifra aproximada de R$ 60 milhões, conforme os autos de infração lavrados por auditores da Receita Estadual na “Operação Café Frio ”. No transcorrer das investigações, foram identificadas outras fraudes e sonegações que podem ultrapassar o valor de R$ 260 milhões.


Participaram da deflagração da operação 5 promotores de Justiça do Gaeco, 50 policiais militares, 30 auditores fiscais da Receita Estadual, 2 delegados de Polícia e 4 policiais civis. Foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão e quatro dos cinco mandados de prisão temporária (com a duração máxima de cinco dias e prorrogável pelo mesmo período), expedidos pela 4ª Vara Criminal de Vitória. Um investigado que teve a prisão decretada não foi localizado.


Coletiva

Pela manhã, os coordenadores da Operação concederam entrevista coletiva na sede do Gaeco, em Vila Velha, para explicar os detalhes da operação. Participaram da entrevista o promotor de Justiça Bruno Simões Noya de Oliveira,
o procurador do Estado e chefe da Procuradoria Fiscal, José Alexandre Rezende Bellote, o gerente de fiscalização da Sefaz-ES, Bruno Aguilar Soares, o tenente-coronel Celso Luiz Ferrari, assessor militar junto ao MPES, e o superintendente de Polícia Especializada da PCES, delegado José Darcy Santos Arruda.


pube

As diligências investigativas realizadas revelaram evidências de duas espécies de fraude praticadas pelos investigados. A primeira é a utilização contumaz de Títulos de Precatórios sem liquidez, vulgarmente chamados de “títulos podres ”, para reduzir drasticamente o pagamento de ICMS ao Estado do Espirito Santo, até o momento foram identificadas nove empresas do ramo cafeeiro que se locupletaram com esse tipo de fraude, a qual foi operacionalizada por empresas de consultoria tributária.


As empresas são: Valani Café Ltda., Império Café S/A, Café Trevo Ltda., Lauret Café Exportação e Importação Ltda., Cocal Importação e Exportação Ltda., PS Rosa Sacarias, Lonardelli e Lonardelli Ltda., Comério e Comério Importação e Importação e Original Café Importação e Exportação.


A segunda fraude resume-se na utilização de empresas interpostas, também conhecidas como instrumentais (“laranjas ”), para acobertar as operações dos empresários investigados, permitindo que estes operem em nome de terceiros visando a redução de tributos. Desde a deflagração da operação café frio, estão impedidos de utilizar e emitir notas fiscais. Foi identificado que alguns desses empresários se agregaram à outras empresas para comercializar o café.


Crimes

Os envolvidos poderão responder por associação criminosa, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, principalmente quanto a utilização de interpostas pessoas para gerir e reaplicar o valor sonegado ao Estado.


Após a análise dos documentos e objetos apreendidos e oitivas dos investigados, o MPES avaliará a necessidade de novas prisões temporárias ou mesmo a conversão das prisões temporárias já decretadas em preventivas, visando a garantia da ordem econômica (a prisão temporária tem duração de até 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença recorrível).


O prejuízo total aos cofres públicos ainda está sendo levantado pelas instituições. A Sefaz-ES iniciou diligências nas empresas investigadas e fiscalizará outras que apresentarem indícios de sonegação fiscal semelhantes.


Veja também

OPERAÇÃO TORREFAÇÃO – NOTA 1


Fotos da Operação

Foto 1

Foto 2

Foto 3

Foto 4

Foto 5

Foto 6

Foto 7

Foto 8

Foto 9

Foto 10


Fotos da coletiva

Foto 1

Foto 2

Foto 3

Clique aqui e receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro do que acontece no agronegócio!