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Geral

Novo Guia de Linguagem Simples do Incaper está disponível para baixar

por Assessoria de Comunicação do Incaper

em 03/04/2025 às 5h00

2 min de leitura

Novo Guia de Linguagem Simples do Incaper está disponível para baixar

Foto: Divulgação

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Com o objetivo de acompanhar as evoluções das formas de comunicação governamental e, consequentemente, atender às necessidades da sociedade, o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), disponibiliza, na Biblioteca Rui Tendinha, o novo Guia de Linguagem Simples.

A publicação traz informações e orientações que visam estimular uma comunicação pública mais clara e compreensível, sem significar o empobrecimento do conteúdo ou a linguagem adotada.

Compõem o conteúdo do guia: as etapas para aplicar a linguagem simples, como identificar o público-alvo, o objetivo do texto, nível do vocabulário. O uso adequado de elementos visuais como suporte, dicas de escrita, materiais de apoio, e mais.

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O material orienta sobre como tornar a comunicação mais eficiente, inclusiva e fácil de compreender. Um vídeo foi disponibilizado no canal do Instituto no YouTube, contando os bastidores do processo de criação do guia, confira aqui.

Lançamento

Na última quarta-feira (26), o Incaper realizou o lançamento do Guia de Linguagem Simples. O evento contou com a distribuição de exemplares, mesa-redonda com a presença dos autores e espaço para debate de ideias acerca do assunto.A publicação está disponível na Biblioteca Rui Tendinha e pode ser baixada gratuitamente neste link.


Legislação

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI) – nº12.527, publicada em 18 de novembro de 2011, está previsto, no artigo 5º, “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

No âmbito federal, tramita o Projeto de Lei (PL) nº 6.256/2019, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e, na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), tramita o PL nº 174/2024, para o mesmo efeito, a ser aplicado no Estado.

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