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O governo dos Estados Unidos anunciou uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos originários do Brasil. A medida abrange 60 economias mundiais e entrou em vigor nesta sexta-feira (24). A tarifa é independente da sobretaxa de 25% aplicada anteriormente a produtos brasileiros. Dessa forma, mercadorias que não estejam nas respectivas listas de exceções poderão acumular 37,5 pontos percentuais adicionais.
Para o agronegócio do Espírito Santo, a decisão apresenta resultados distintos. Produtos relevantes da pauta exportadora capixaba foram preservados nas duas medidas (na anterior de 25% e nesta última de 12,5%), enquanto outros segmentos permanecem expostos ao aumento dos custos para acessar o mercado norte-americano.
Entre os produtos isentos das duas sobretaxas estão o complexo cafeeiro (verde, torrado, descafeinado, solúvel e outras preparações), além da pimenta-do-reino, do gengibre, do mamão, da carne bovina e da celulose.
O secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli, avalia que as exceções reduzem parte dos impactos sobre importantes cadeias produtivas capixabas, mas não eliminam a preocupação com o avanço das barreiras comerciais.
“É positivo que produtos estratégicos para o Espírito Santo, como café, celulose, pimenta-do-reino, gengibre, mamão e carne bovina, tenham sido preservados. São cadeias que geram renda no campo, movimentam agroindústrias, sustentam empregos e alavancam o comércio internacional capixaba”, afirma Bergoli.
Segundo o secretário, entretanto, o cenário não deve ser interpretado como ausência de impactos para o Estado. A carne de frango e os ovos não foram incluídos nas listas de exceções analisadas. Nos pescados, determinados códigos foram retirados da tarifa de 25%, mas não ficaram protegidos da nova cobrança de 12,5%.
“Temos uma preocupação especial com a avicultura de corte e postura, que agora estão sujeitas à soma das tarifas independentes e alcançam 37,5%. Outra preocupação é com o setor de pescados, que teve isenção parcial na tarifa de 25%, mas agora está exposta à tarifa de 12,5%. Dependendo do código de enquadramento do tipo do pescado, as duas sobretaxas poderão ser acumuladas, aumentando significativamente o custo de entrada no mercado norte-americano”, alerta o secretário.
Bergoli destaca que o Governo Federal deve manter o tema como prioridade nas relações comerciais com os Estados Unidos.
“É fundamental que o Governo Federal, por meio da diplomacia e dos canais de negociação comercial, continue buscando a revisão dessas medidas e a inclusão dos setores ainda prejudicados nas listas de exceções. Barreiras dessa dimensão geram insegurança, afetam contratos e podem comprometer investimentos, empregos e a renda dos produtores”, acrescenta.
O vai e vem das tarifas e a nova estratégia comercial dos Estados Unidos
O gerente de Dados e Análises da Seag, Danieltom Vandermas, explica que o atual cenário tarifário começou em 2025, quando os Estados Unidos passaram a adotar uma política comercial mais protecionista. O primeiro movimento foi a criação de uma tarifa global de 10% sobre as importações, seguida, no caso brasileiro, por uma sobretaxa adicional de 40% sobre determinados produtos, que vigorou entre agosto e novembro daquele ano.
Na prática, algumas mercadorias brasileiras chegaram a acumular até 50 pontos percentuais de tarifas naquela época. Após decisões da Justiça norte-americana afastarem a base utilizada para essas tarifas, o governo dos Estados Unidos reformulou sua estratégia. Em vez de aplicar medidas gerais de forma imediata, passou a utilizar processos formais de investigação comercial previstos na Seção 301 da legislação norte-americana, com consultas públicas, análise de produtos e publicação de listas específicas de exceções.
Esse novo caminho resultou na tarifa adicional de 25% direcionada ao Brasil anunciada em 15 de julho deste ano, e, posteriormente, na cobrança de 12,5% relacionada às políticas de prevenção ao trabalho forçado, aplicada ao Brasil e a outras economias, anunciada em 23 de julho. Como são medidas independentes, um produto não contemplado nas listas de exceção pode estar sujeito às duas cobranças, ou seja, até 37,5% de tarifa adicional.
“Do ponto de vista de mercado, o principal efeito é o aumento da incerteza para exportadores, importadores e produtores. Em pouco tempo, houve mudanças nas alíquotas, nos fundamentos das medidas, nos prazos de vigência e nas listas de exceção. Para o agro capixaba, o cenário é relativamente favorável nos produtos que foram isentos, mas outras classes ainda permanecem expostas e precisam ser acompanhadas com atenção. Em um ambiente comercial cada vez mais influenciado por fatores geopolíticos, a competitividade dependerá de inteligência comercial, capacidade de adaptação dos nossos exportadores e da diversificação de mercados”, avalia Vandermas.





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