Mais lidas 🔥

Na Vila Batista
Vila Velha certifica sua primeira agroindústria de mel

Mercado
Preços do mamão formosa sobem com oferta menor nas principais regiões

Reconhecimento nacional!
Conexão Safra vence o Prêmio Ibá de Jornalismo 2025

De quarta para quinta
Veja as 55 cidades capixabas que estão sob alerta vermelho para temporais

Previsão do tempo
Instabilidade perde força no ES, mas sábado segue com nuvens e chuva fraca

Os produtores rurais de café Conilon e arábica de todo o Estado poderão utilizar a palha do café nos secadores instalados a menos de 300 metros de residências e núcleos habitacionais não definidos como perímetro urbano. A mudança está definida na Instrução Normativa nº 003, publicada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), que favorece o licenciamento para uso dos equipamentos.
A nova regra estabelece que o procedimento poderá ser adotado no período diurno (entre 8 horas e 17 horas) e deverá ter anuência dos moradores de todas as casas ou propriedades rurais do entorno. Além disso, caso o cafeicultor possua sistema de controle e tratamento da fumaça ou se as condições de clima e/ou relevo do local onde o secador estiver instalado garantirem segurança ambiental na secagem com palha, empreendimento poderá ser licenciado sem a anuência dos vizinhos e sem faixas de restrição, exceto próximos a escolas/creches, postos de saúde e núcleos urbanos (cidades e/ou distritos).
Para o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, esta é mais uma iniciativa do Governo do Estado para facilitar o dia a dia dos cafeicultores. “Estamos resolvendo uma demanda antiga da nossa cafeicultura, que cada vez mais utiliza os secadores movidos à lenha e à palha no processo de preparo do produto, à luz das questões ambientais e riscos associados, pois buscamos o desenvolvimento sustentável e seguro para o campo capixaba ”.
O chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Ademar Espíndula Junior, explica que a medida foi necessária, pois a distância a ser respeitada utilizando a palha excedia, em muitos casos, os limites das propriedades, inviabilizando, assim, a atividade. “Os produtores tinham que abrir mão de utilizarem a palha, um recurso que tinha à sua disposição, sem custos, para poderem realizar a secagem do café. Entendemos que é possível conciliar a atividade com a preservação do meio ambiente e da saúde da população, por isso, o licenciamento será concedido nessas condições, mas todas as exigências previstas na Instrução deverão ser cumpridas ”, explica Ademar.
“Com a normatização do Idaf, os cafeicultores terão alternativas para secagem à lenha ou com palha de café, poderão utilizar métodos de controle da fumaça, terão agilidade no processo de licenciamento e vão reduzir os custos de secagem ”, afirma Bergoli.
Para operar dentro da faixa de 300 metros, o proprietário do secador deverá realizar o controle da temperatura de queima e apresentar um parecer técnico elaborado por profissional habilitado, atestando a segurança da queima da palha naquelas condições. Esse parecer será submetido à análise e aprovação do Idaf para autorização do licenciamento ambiental.
“A ausência dos cuidados exigidos pelo licenciamento podem provocar problemas ambientais, como poluição atmosférica, contaminação do solo e recursos hídricos e proliferação de insetos (principalmente moscas), além de prejuízos à saúde da população que vive nas proximidades ” alerta o engenheiro agrônomo Ademar Espíndula.
O Idaf esclarece ainda que o uso da palha do café como combustível nas fornalhas dos secadores deve respeitar as distâncias mínimas em relação a rodovias estaduais e federais e às sedes dos municípios e que todas as informações sobre os procedimentos necessários para o licenciamento, o produtor poderá procurar o escritório do órgão em seu município.
Fonte: Seag





