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O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou, no último dia 07 de janeiro, a Instrução Normativa (IN) nº 001-N. A nova IN que altera a IN nº 03-N, de 31 de janeiro de 2022, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de coleta e transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, resíduos de serviços de saúde e resíduos não perigosos, e a alteração entra em vigor no dia 22 de janeiro de 2025.
A modificação visa promover adequações nos dispositivos da norma, considerando o alto risco associado a essas atividades. Além disso, reforça a importância da regulamentação no transporte de produtos e resíduos com risco potencial ao meio ambiente, promovendo mais eficiência no processo de licenciamento e atendimento às demandas do setor.
A alteração está no §3º do Art. 2º da IN nº 03-N, que passa a estabelecer que “estão sujeitas a pagamento de taxa os serviços de inclusão, substituição e alteração de placas de veículos licenciados”, conforme a Lei Estadual nº 7.001/2001 e suas alterações. Por outro lado, não haverá cobrança de taxa para exclusão de placas dos veículos licenciados.
Segundo o diretor-presidente do Iema, Mário Louzada, a alteração permite melhoria nos fluxos de solicitações de alterações de placas, tornado esse procedimento mais célere. “A mudança visa tornar os procedimentos mais claros e ágeis, especialmente no que diz respeito ao licenciamento de veículos, e garantir maior controle e fiscalização nas atividades de transporte de resíduos”, afirmou.




