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Com o acúmulo de chuvas registrado nos últimos dias, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) reforça a necessidade de atenção com as barragens em propriedades rurais. Segundo informações do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), o volume de chuva registrado no Espírito Santo superou o esperado para o mês em diversos municípios.
De acordo com o chefe da Seção de Recursos Hídricos e Solos do Idaf, Janil Ferreira da Fonseca, a constante incidência de chuvas, comum no Espírito Santo entre os meses de outubro e janeiro, pode ocasionar problemas, como o rompimento de barragens e a destruição de outras formas de armazenamento de água nas propriedades rurais, provocando prejuízos econômicos, sociais e ambientais.
“”Por isso, a adequação das barragens e o cumprimento dos requisitos legais são fundamentais para se evitar catástrofes, que, muitas vezes, levam até mesmo a perdas humanas. Medidas preventivas simples, por parte dos produtores rurais, podem fazer toda a diferença””, destaca Janil.
Recomendações
Neste período chuvoso é necessário rebaixar o nível de água em meio metro nas barragens com área inundada menor do que 15 hectares, e em um metro naquelas com área inundada igual ou superior a 15 hectares. Em caso de chuvas de grande intensidade ou longa duração, a água nos monges deve ser liberada imediatamente.
É importante que os produtores realizem periodicamente a limpeza dos monges e vertedouros das barragens, removendo qualquer material que possa impedir o escoamento da água.
Outra ação essencial é a adoção de medidas que reduzam o escoamento superficial nas áreas acima do barramento, evitando-se capina de lavouras, limpeza de valas e, se possível, construindo-se caixas secas nas estradas internas e nos carreadores das propriedades.
Penalidades
Toda barragem deve estar devidamente licenciada pelo Idaf ou, em alguns casos particulares, pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Os produtores que descumprem essa exigência estão sujeitos a receberem multas que podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.
Se você tem dúvidas sobre o assunto, procure orientação nos escritórios do Idaf ou junto às secretarias municipais de Agricultura.
Saiba mais
– Monge: mecanismo hidráulico capaz de proporcionar a vazão remanescente do rio para a parte abaixo da barragem, conhecida como jusante.
– Vertedouro: dispositivo construído com a finalidade de eliminar o excesso de água que entra no reservatório.
– O Decreto Estadual nº 1.936, de 10 de outubro de 2007, regulamenta o licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários no Estado do Espírito Santo.
Fonte: IDAF





