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Evair de Melo: deputado faz nova investida para prorrogar dívidas de crédito rural de todos os agricultores capixabas

por Redação Conexão Safra

em 29/03/2016 às 0h00

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Evair de Melo: deputado faz nova investida para prorrogar dívidas de crédito rural de todos os agricultores capixabas

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Incluir e beneficiar os agricultores que efetivaram operações de crédito agropecuário até 31 de dezembro de 2015 e de todo o Espírito Santo (não apenas os compreendidos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene). Estas são as principais propostas da emenda apresentada pelo deputado federal Evair de Melo (PV-ES), ao relatório do deputado Marx Beltrão (PMDB/AL) à Medida Provisória 707/15, que que suspende até o final de 2016 o pagamento de operações de crédito rural devido à seca prolongada, até o limite de R$ 100 mil, conforme a Lei nº 12.844/13.

“Como conhecedor da realidade dos agricultores e membro da Comissão, defendemos essa inclusão no texto da MP da prorrogação do pagamento das dívidas, para garantir que todos os produtores impactados pela seca tenham acesso à renegociação das contas de crédito rural vencidas ou vincendas, para todas as linhas e modalidades de aplicação ”, ressaltou Evair de Melo.

A inclusão da emenda ampliará consideravelmente a quantidade de produtores rurais e pescadores beneficiados. No texto atual da Lei, o público atendido está restrito as operações de crédito rural efetivadas até o ano de 2006 e para propriedades situadas nos 28 municípios do Norte capixaba (área da Sudene).

“A seca veio em ciclos e foi recorrente na última década e os estragos na produção e nas criações foram registrados em todas as regiões do Espírito Santo. Dos 78 municípios, em 77 existem atividades agropecuárias gerando renda e negócios. O texto original excluía a maior parte dos municípios, o que consideramos injusto. Vamos trabalhar para garantir isonomia e igualdade neste e em todos os processos ”, destaca o deputado capixaba.





A Lei nº 12.844/13 estabelece ainda rebates (descontos) do saldo devedor, conforme as seguintes faixas:

De 0 a R$ 15 mil – 85%
De R$ 15 mil a R$ 35 mil – 75%
De R$ 35 mil a R$ 100 mil – 50%

“Estamos ainda com frente de trabalho aberta para ampliar o limite de R$ 100 mil. Os produtores que investiram valores superiores também amargaram os mesmos problemas e prejuízos com a seca ”, completa Evair.

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