Europa aprova exigências em direitos humanos e proteção ambiental
por Conselho Nacional do Café
em 06/05/2024 às 18h37
7 min de leitura
O Conselho Nacional do Café (CNC) tem acompanhado de perto todas as movimentações no Parlamento Europeu relacionadas às exigências que afetam o café, especialmente com interesse na cafeicultura brasileira. Desde o início, quando o café foi incluído na lista de seis produtos que seriam afetados pelo mercado europeu com regras, legislações e regulamentos, o CNC expressou preocupação. Foi claro que essa inclusão se deu pela falta de compreensão sobre como o café é produzido no Brasil.
Quando tomamos conhecimento das propostas no Parlamento Europeu, o CNC e outros representantes da cafeicultura se manifestaram contra a inclusão do café nesse grupo. Argumentamos que o café não contribui para o desflorestamento, como é alegado, e muito menos em termos sociais, já que o Brasil é o único produtor com legislação trabalhista específica para o setor.
No entanto, fomos incluídos como um produto supostamente causador de desmatamento. Para mostrar nosso compromisso com a sustentabilidade, devemos reconhecer os esforços do setor de exportação, especialmente do Cecafé, que realizou inúmeras reuniões dentro do continente europeu. Agora, a UE aprovou a inclusão de mais dois itens em sua legislação. No entanto, nem os legisladores nem o mercado sabem como essas exigências poderão ser cumpridas. É importante ressaltar que o Brasil cumpre rigorosamente o que está sendo proposto.
Sobre as duas novas diretivas
A primeira trata-se da “Diretiva CS3D” sobre Devida Diligência de Sustentabilidade Corporativa que foi aprovada pelo Parlamento Europeu com 374 votos a favor, 235 contra e 19 abstenções. A nova diretiva exige que as empresas e os seus parceiros a montante e a jusante, incluindo o fornecimento, a produção e a distribuição (independentemente do setor ou do produto) previnam, suprimam ou reduzam o seu impacto negativo quanto a violações de direitos humanos ou danos ao meio ambiente. Ou seja, a escravatura, o trabalho infantil, o trabalho forçado, a perda de biodiversidade, a poluição ou a destruição do patrimônio natural deverão ser altamente monitoradas para que não ocorram, de forma a colocar em risco as empresas no mercado junto ao mercado europeu.
A outra diretiva é a EUFLR que foi aprovada pelo Parlamento Europeu com 555 votos a favor, 6 contra e 45 abstenções, visa combater violações dos direitos humanos e promover cadeias de abastecimento mais éticas. A diretiva proíbe a importação de produtos para o mercado europeu produzidos com trabalho escravo.
As Diretivas da Comissão foram aprovadas pelo Parlamento Europeu, mas necessitam do aval do Conselho Europeu (Estados Membros) para serem oficialmente adotadas e entrar em vigor ainda esse ano.
Além destas duas diretivas, cabe ressaltar a regulamentação europeia EUDR que proíbe a importação para o território da União Europeia (UE) de produtos como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau, café e seus derivados provindos de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Essa regulamentação já passou por todos os trâmites e aprovação do Conselho e está em vigor desde 29 de junho de 2023, mas em fase de adaptação, sendo que as exigências entrarão em vigência no dia 02 de janeiro de 2025.
Importante ressaltar que a EUDR é uma regulamentação europeia que se aplica a todos os países membros da UE e será implementada pela UE, a CS3D é uma Diretiva – ou seja, cada país membro da UE terá que criar sua própria lei, seguindo as diretivas da CS3D.
Sobre o trabalho forçado
Mais Conexão Safra
A proposta, contida na Diretiva do Parlamento Europeu sobre a Devida Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade, inclui a proibição do trabalho forçado, definido como qualquer trabalho ou serviço exigido sob ameaça de sanção, incluindo a servidão por dívidas ou o tráfico de seres humanos. A medida exclui do trabalho forçado qualquer atividade que cumpra com padrões internacionais estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
O regulamento concederá às autoridades dos Estados-Membros e à Comissão Europeia o poder de investigar mercadorias, cadeias de abastecimento e fabricantes suspeitos. A tomada de decisão para investigação será baseada em informações factuais e verificáveis, podendo ser recebidas de organizações internacionais, informantes e denunciantes. Produtos comprovadamente fabricados com trabalho forçado serão proibidos de serem vendidos no mercado da UE, incluindo online, e as remessas serão interceptadas nas fronteiras da região.
As empresas que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a multas. No entanto, se procederem a eliminação do trabalho forçado de suas cadeias de abastecimento, poderão ser autorizados a retornar ao mercado único da UE.
Posição do Brasil
O Conselho Nacional do Café concorda com as sanções com relação ao trabalho análogo à escravidão, forçado ou penoso. No entanto, o presidente da entidade fez importantes colocações sobre a definição destas condições de trabalho, a exemplo da formalização da carteira. “Em nossa visão, tal situação jamais poderá ser considerada como análoga à escravidão. Pode ser tudo: irregularidade previdenciária, tributária, trabalhista ou outras passíveis de autuações, porém jamais comparado ao trabalho escravo. Outra situação: precisamos de uma definição mais objetiva e, ao mesmo tempo, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, uma instrução aos seus auditores fiscais no sentido de ações educativas (dupla visita) e não, simplesmente, punitivas, à exceção de fatos esporádicos encontrados que afetam diretamente a dignidade do (a) trabalhador (a). Reiteramos que somos totalmente contrários a qualquer trabalho que possa ser considerado análogo ao escravo”, defendeu Silas Brasileiro.
Para ele, a Organização Internacional do Trabalho, que tem abrangência mundial, desconhece a realidade da relação de trabalho e emprego no Brasil. “Isso torna ameaçador se o (a) produtor (a) e o (a) trabalhador (a) não tiverem uma representação com participação ativa no dia a dia, mostrando a realidade da produção de café no nosso país”, explicou Silas.
O presidente do CNC destaca ainda que a cafeicultura está pronta para atender as exigências, tanto ambientais quanto sociais. No aspecto do trabalho, o CNC tem atuado há anos para que os critérios para a contratação de safristas, por exemplo, sejam ainda mais claros.
“Estamos encontrando coro no Ministério do Trabalho e Emprego, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no Ministério da Agricultura e Pecuária, no nosso parlamento, além de respaldo das federações estaduais de trabalho. A luta do CNC gerou um despertamento com relação ao assunto e a movimentação interministerial está cada vez mais avançada. Em breve, esperamos avançar com as propostas apresentadas pelo CNC. É uma conquista extraordinária da cadeia cafeeira, não só para o atendimento à UE, mas para todos os que consomem o café do Brasil. Queremos selar tudo isso com desflorestamento zero e nenhuma ocorrência de trabalho forçado nas lavouras. Esperamos chegar lá com o permanente trabalho do Conselho e de nossas cooperativas”, diz Silas Brasileiro.
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