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| Foto: Ministério da Agricultura/Arquivo |
O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 235/2016, que regulamenta a Defesa Sanitária Vegetal. O objetivo da iniciativa, lida na sessão ordinária da última terça-feira (2), é impedir a introdução de pragas que podem produzir danos a lavouras, sobretudo aquelas de importância economia e social, de acordo com a mensagem do Executivo. A matéria tramitará pelas Comissões de Justiça, de Agricultura, de Meio Ambiente e de Finanças.
Conforme descreve o governador Paulo Hartung (PMDB) no texto do PL, a ausência de regulamentação no Estado exige que tais atribuições sejam ocupadas por legislação federal, instruções normativas do Ministério da Agricultura (Mapa) e portarias da Secretaria de Estado da Agricultura (Seag). “Entretanto, algumas ações ficam prejudicadas por falta desse marco regulatório estadual ”.
Dentre as práticas que serão adotadas para impedir a introdução de pragas, a matéria estabelece o controle da entrada e trânsito de vegetais e até mesmo a destruição desses produtos se for necessário. Já a prevenção ficará a cargo de campanhas educativas. O projeto ressalta a utilização de “procedimentos que resguardem a qualidade do meio ambiente e da saúde humana ”.
O órgão gerencial será a Seag, que normatizará a “Política Estadual de Defesa Sanitária Vegetal ”, ao passo que a execução das medidas caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O Idaf receberá assessoramento da Comissão de Defesa Vegetal, criada pela lei, e seus membros (não remunerados), proporão normas relativas à produção vegetal e medidas de certificação fitossanitária.
Medidas
Ao todo, o PL enumera 16 ações que poderão ser colocadas em prática. Entre elas destacam-se as seguintes: fiscalizar o trânsito de vegetais em todo o território capixaba, promover a interdição do trânsito como meio de erradicar pragas, e apreender e determinar a desinfestação de veículos no transporte de vegetais contaminados e liberar ou não o trânsito de vegetais infestados, uma vez submetidos à desinfecção.
A lei também prevê a eliminação de vegetais quando infectados por pragas, e o cadastramento de profissionais habilitados para emissão de documento fitossanitário. Além disso, a matéria preza pela questão das capacitações, incluindo entre as atribuições do Idaf a promoção de cursos, campanhas e ações de educação sanitária voltadas aos produtores rurais.
Trânsito e controle
O projeto de lei condiciona a entrada de vegetais quando hospedeiros de pragas à apresentação de dois documentos: a “Permissão de Trânsito de Vegetal ”, emitido por responsável técnico habilitado do Estado, e a análise laboratorial, em instituição credenciada pelo Mapa, bem como a realização de procedimento de controle, quando necessária.
Já na área de controle de praga, a proposição detalha as ações que poderão ser executadas, tais como a destruição de vegetais, produtos e subprodutos associados, a interdição de propriedades, viveiros, armazéns, galpões, a desinfestação de veículos, máquinas e equipamentos, o tratamento de vegetais e produtos vegetais, entre outras medidas.
A lei obriga os proprietários a serem submetidos às medidas apresentadas pelos programas oficiais e isenta o Estado por eventuais indenizações advindas dessas ações. O descumprimento sujeitará o pagamento de multa por parte do infrator, que ressarcirá o Estado em caso de “realização de tratos culturais necessários ”.
Fonte: Al.esgov.br





