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ES prorroga suspensão de emissão que autoriza queima controlada

por Assessoria de Comunicação Idaf

em 01/11/2024 às 5h00

2 min de leitura

ES prorroga suspensão de emissão que autoriza queima controlada

Foto: divulgação

O período que suspende a emissão de autorização para queima controlada, que terminaria na quinta-feira (31), foi prorrogado por tempo indeterminado. A alteração está prevista na Portaria nº 045-R/2024, considerando o Decreto Estadual nº 1.876/2024, que declara situação de emergência em todo o território estadual afetado pela seca.

O secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli, informou que a medida é cautelar e segue o que está previsto no decreto de emergência e na resolução emitida pela Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) no que se refere aos volumes insuficientes de chuva para reverter o déficit hídrico. “De qualquer forma, estamos acompanhando a situação frequentemente e, caso os índices tornem a situação segura para o uso controlado do fogo, a emissão de autorização será retomada”, avaliou Bergoli.

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De acordo com o diretor-geral do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Leonardo Cunha Monteiro, apesar das recentes chuvas, o impacto dos incêndios florestais recentes ainda são observados.

Para o gerente de Licenciamento e Controle Florestal do Idaf, Jésus Fernando Miranda Barbosa, as condições climáticas ainda estão desfavoráveis para o uso do fogo. “O governo tem monitorado a seca e, por isso, manteve a proibição do uso do fogo para fins agrícolas, sendo prudente até que haja melhores condições que não coloquem em risco a vida, a propriedade, as florestas naturais e os parques e unidades de conservação”, destacou Barbosa.

A única exceção para uso de fogo neste momento é para o método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar e em áreas com infestações de pragas e doenças em culturas agrícolas (neste caso, deve-se apresentar o laudo agronômico). Mesmo nessas situações, a queima só pode ocorrer com a devida autorização prévia do Idaf.

Pelo Decreto Estadual nº 1.402-R/2004, a suspensão da emissão de autorização para queima controlada acontece, via de regra, no período de maio a outubro.

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