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Empreendedor rural precisa se preparar para recorrer quando prejudicado pelos picos de energia

por Redação Conexão Safra

em 29/01/2016 às 0h00

3 min de leitura

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A energia elétrica foi a grande vilã em 2015, com alta de 51%, segundo o IBGE. Ficando entre os principais fatores que impactaram a inflação no país, atingindo o bolso do consumidor e mais ainda a vida dos agropecuaristas. Como se não bastasse o alto custo pago pela energia, os produtores rurais têm que conviver com outro problema: a constante oscilação da tensão, que resulta em prejuízos nos equipamentos e na eficiência produtiva.
Muitos produtores não sabem, mas a companhia de energia elétrica tem que reembolsar o consumidor caso haja prejuízo com problemas no fornecimento, desde que o ocorrido seja de sua responsabilidade, fique comprovado e a reclamação protocolada junto à EDP Escelsa, no caso dos locais atendidos pela empresa.

Para o ressarcimento, o produtor deve ir a uma Agência de Atendimento da distribuidora com os seguintes dados: data e hora do ocorrido, a última conta de luz da propriedade rural, documentos pessoais e, se possível, fotos que apresentem marcas ou indícios do dano causado, para a abertura de um Pedido de Indenização (PID). O consumidor tem até 90 dias corridos, a contar da ocorrência do dano elétrico, para se manifestar junto à EDP Escelsa.

Segundo o representante da Faes no Conselho de Consumidores da Escelsa, Emerson Soares Júnior, a reclamação no órgão sempre é registrada, porém exige muitos documentos que dificultam a ação por parte dos produtores. “Além de ter o registro de reclamação, o produtor precisa saber que se ele não conseguir o devido retorno, a causa pode ser levada a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou judicializada junto aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon. Mas desde que ele comprove o ocorrido corretamente ”, comenta.

O presidente da Faes, Júlio Rocha, ressalta a necessidade dos Sindicatos Rurais estarem preparados e atentos para auxiliar os agricultores a protocolar os problemas de forma correta e recorrer a outros órgãos quando necessário.
Ineficiência Produtiva
Os prejuízos em equipamentos por oscilação da rede elétrica é um problema constante em Linhares. Em razão do alto custo da energia e sua baixa qualidade, produtores da região estão cautelosos em investir para a instalação de linhas trifásicas. “A energia recebida pelos produtores deixa muito a desejar na região.

Aumentar a capacidade energética sabendo que ela será comprometida pela má qualidade de fornecimento é algo que não podemos fazer ”, relata o presidente do Sindicato Rural de Linhares, Antônio Roberte Bourguignon.


Passo a passo para recorrer junto à Escelsa

1- O produtor deve ir a uma Agência de Atendimento Presencial da distribuidora com a data/hora do caso, a última conta de luz da propriedade rural, documentos pessoais e fotos que apresentem marcas ou indícios do dano causado para a abertura de um Pedido de Indenização (PID).
2- Seguinte à abertura do PID, o produtor rural pode acompanhar o andamento pelo número do protocolo recebido no ato do registro do processo.
3- Caso a demora for excessiva, o consumidor poder acionar o Conselho de Consumidores da Escelsa, onde os contatos estão disponibilizados no site da concessionária www.edp.com.br.
4- Para basear os laudos a distribuidora pode solicitar uma verificação dos equipamentos com danos reclamados em até 10 dias corridos após a ocorrência realizada no sistema.
5- A EDP tem até 15 dias corridos para informar o consumidor sobre o resultado da análise.

Fonte: Rede Rural

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