pube
Geral

DET: cadastro de MEI e empregador doméstico termina em 1º de agosto

por Redação Conexão Safra

em 29/07/2024 às 17h04

3 min de leitura

DET: cadastro de MEI e empregador doméstico termina em 1º de agosto

Imagem: EBC

O prazo final para Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é 1º de agosto de 2024. A plataforma é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

O DET funciona como um canal direto pelo qual a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) emite notificações e comunicados importantes.

O cadastro é obrigatório, e quem não atender essa exigência poderá enfrentar penalidades que incluem multas por não responder às notificações enviadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

pube

O auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.

Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE , utilizando login e senha da sua conta Gov.br , com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE .

O que é o DET?

DET significa Domicílio Eletrônico Trabalhista. É como um endereço virtual onde o empregador recebe todas as notificações do Ministério do Trabalho.

Por lá você recebe:

  • Avisos: sobre fiscalizações, mudanças na legislação trabalhista, etc.
  • Intimações: para apresentar documentos ou participar de audiências.
  • Notificações: sobre multas, pendências e outros assuntos relacionados aos seus funcionários.

Por que é importante?

  • Organização: Todas as suas comunicações com o Ministério do Trabalho ficam em um só lugar, facilitando o acompanhamento.
  • Agilidade: Você é notificado rapidamente sobre qualquer assunto importante, evitando problemas futuros.
  • Economia: Reduz o uso de papel e diminui a necessidade de deslocamentos.
  • Sustentabilidade: Contribui para um processo mais ambientalmente correto.

Quem precisa do DET?

  • Todas as empresas: sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): também precisam fazer o cadastro.
  • Empregadores domésticos: sim, eles também precisam se cadastrar no DET.

Clique aqui e receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro do que acontece no agronegócio!