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O prazo final para Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é 1º de agosto de 2024. A plataforma é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.
O DET funciona como um canal direto pelo qual a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) emite notificações e comunicados importantes.
O cadastro é obrigatório, e quem não atender essa exigência poderá enfrentar penalidades que incluem multas por não responder às notificações enviadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
O auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.
Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE , utilizando login e senha da sua conta Gov.br , com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE .
O que é o DET?
DET significa Domicílio Eletrônico Trabalhista. É como um endereço virtual onde o empregador recebe todas as notificações do Ministério do Trabalho.
Por lá você recebe:
- Avisos: sobre fiscalizações, mudanças na legislação trabalhista, etc.
- Intimações: para apresentar documentos ou participar de audiências.
- Notificações: sobre multas, pendências e outros assuntos relacionados aos seus funcionários.
Por que é importante?
- Organização: Todas as suas comunicações com o Ministério do Trabalho ficam em um só lugar, facilitando o acompanhamento.
- Agilidade: Você é notificado rapidamente sobre qualquer assunto importante, evitando problemas futuros.
- Economia: Reduz o uso de papel e diminui a necessidade de deslocamentos.
- Sustentabilidade: Contribui para um processo mais ambientalmente correto.
Quem precisa do DET?
- Todas as empresas: sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
- Microempreendedores Individuais (MEIs): também precisam fazer o cadastro.
- Empregadores domésticos: sim, eles também precisam se cadastrar no DET.





