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Nos últimos anos, a adoção de drones na agricultura tem se intensificado, impulsionada pelos avanços tecnológicos e pela busca por maior eficiência na produção rural. As aeronaves remotamente pilotadas (ARP) são cada vez mais utilizadas em diversas atividades, como o mapeamento de áreas, monitoramento de lavouras, aplicação de defensivos agrícolas e gestão da irrigação.
O Espírito Santo ocupa a sétima posição entre os Estados brasileiros com maior número de operadores de drones agrícolas registrados no Sipeagro, do Mapa. Atualmente, o Estado conta com 75 empresas cadastradas, além de duas cooperativas e dois agricultores registrados para operar as ARPs. O Estado também foi pioneiro na organização do setor, criando a primeira associação de drones do país – a Associação Espírito-Santense de Drones (Aesda), formada por oito empresas atuantes na área.
Segundo a Aesda, a maioria dos drones utilizados para pulverização no Espírito Santo são de pequeno porte (classe 3), com capacidade para carregar até 25 kg. Porém, com o avanço da tecnologia e a oferta de novos drones no mercado, com capacidade de carga entre 40 e 50 Kg (classe 2), as empresas estão migrando as operações aeroagrícolas para esses drones de maior capacidade e maior autonomia de voo, que custam em média R$200 mil reais.
O superintendente de Agricultura e Pecuária no Espírito Santo, Guilherme Gomes de Souza, enfatiza que a operação de drones agrícolas sem o devido registro junto ao Mapa é ilegal. “A regulamentação para o uso de drones agrícolas no Brasil é conduzida pelo Mapa, por meio da Portaria N° 298, de 22 de setembro de 2021”, explica. A normativa estabelece regras para a operação das ARPs, especialmente na aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
Para operar legalmente, os operadores de ARPs devem se cadastrar no Mapa, por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). O registro exige que o operador conte com responsável técnico (engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal registrado em seu respectivo conselho profissional); aplicador aeroagrícola remoto com curso de capacitação (Caar) e aeronaves devidamente regularizadas junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Os agricultores e as empresas rurais, proprietários de ARPs, que vierem a fazer uso da tecnologia em consonância com os objetivos da sua exploração agropecuária também devem possuir registro no Mapa e somente poderão utilizá-la dentro de sua propriedade, vedada, a qualquer título, a prestação de serviços a terceiros. No caso de agricultores (pessoa física) proprietários de ARP, não é necessário indicar um responsável técnico para efetuar o registro.
A Portaria nº 298/2021 também define regras para a segurança operacional, como a distância mínima das áreas habitadas, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a proibição de voos em condições climáticas adversas. Além disso, a normativa exige a rastreabilidade das operações, com o registro das informações sobre as aplicações realizadas.
O superintendente destaca ainda que o Mapa realiza fiscalizações periódicas para garantir o cumprimento das normas, podendo aplicar multas em caso de irregularidades. “A utilização de drones na agricultura representa uma ferramenta estratégica para o avanço da agricultura de precisão e a promoção da sustentabilidade no campo. No entanto, é fundamental que o uso esteja respaldado por regulamentações rigorosas, capacitação técnica adequada e planejamento ambiental, para maximizar os benefícios e minimizar os impactos negativos”, afirma Souza.




