Controle para evitar Sigatoka Negra na bananicultura

As regras já estão em vigor e os produtores de banana devem ficar atentos às alterações O Governo do Espírito Santo reforçou a fiscalização para entrada, trânsito e comercialização de frutos e partes da bananeira em território capixaba. O objetivo é evitar que a Sigatoka Negra, doença agressiva que destrói as lavouras, contamine os plantios […]

As regras já estão em vigor e os produtores de banana devem ficar atentos às alterações

O Governo do Espírito Santo reforçou a fiscalização para entrada, trânsito e comercialização de frutos e partes da bananeira em território capixaba. O objetivo é evitar que a Sigatoka Negra, doença agressiva que destrói as lavouras, contamine os plantios no Estado.

A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Abastecimento (Seag) publicou a Portaria 019-R, que estabelece os novos procedimentos de fiscalização do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). As regras já estão em vigor e os produtores de banana devem ficar atentos às alterações.

Segundo o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, a bananicultura é uma das principais atividades da fruticultura capixaba e a Sigatoka Negra provoca elevadas perdas na produção. “Portanto, é fundamental esse controle. Todos os envolvidos com o processo produtivo da banana precisam estar empenhados para evitar ao máximo a contaminação ”, completa o secretário.

O Espírito Santo é reconhecido como área livre da Sigatoka Negra da bananeira. “Precisamos manter esse status, por isso, a adoção dessas medidas é essencial, afinal, essa praga é facilmente disseminada e de difícil controle ”, explica Ezron Leite Thompson, chefe do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do Idaf.

A doença já foi constatada em lavouras nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Tocantins, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

O que muda

A nova portaria determina que para a emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), documento obrigatório para o trânsito entre os Estados, o interessado deverá apresentar, além do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou CFO Consolidado, a nota fiscal das caixas de madeira ou, no caso de caixas plásticas, o atestado de desinfestação (emitido por prestador de serviço registrado no órgão competente).

Thompson explica que a medida é necessária para evitar a reutilização de caixas de madeira, prática cada vez mais comum. “As embalagens, assim como as folhas, são meios eficientes de disseminação de pragas. Por isso, o Idaf tem fiscalizado com rigor os transportes para não colocar em risco as lavouras capixabas. As caixas de madeiras devem ser de primeiro uso, ou seja, não podem ter transportado nenhum outro produto anteriormente. Outra opção é a utilização de caixas de plástico, desde que comprovadamente desinfestadas. Para o transporte da banana, também é necessário que o produto esteja despencado ”, diz.

O descumprimento das novas regras é passivo de notificação e destruição da carga.

Sigatoka Negra

Os prejuízos causados pela Sigatoka Negra afetam tanto a qualidade dos frutos quanto a produção. Em função da perda das folhas, as plantas ficam enfraquecidas, prejudicando o tamanho dos frutos, das pencas e dos cachos e a quantidade de pencas por cacho. De acordo com a espécie da banana, a perda pode ser de até 100% da lavoura.

Fonte: Idaf

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