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O CMN aprovou, em reunião ordinária na quinta-feira (25), a resolução CMN n 5.312, de 25 de junho de 2026, os novos preços de garantia dos produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), com validade entre 10/7/2026 e 9/7/2027, conforme tabelas constantes na Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
O PGPAF assegura a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que contraem financiamentos de custeio e investimento no âmbito do Pronaf.
Acesse a Resolução CMN n° 5.312 de 25/6/2026, que ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf
Quando o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela estiver abaixo do preço de garantia, o mutuário adimplente terá direito a um desconto proporcional à diferença entre o preço de garantia e o preço de comercialização. Este desconto é limitado, por mutuário e por ano agrícola, a R$ 5 mil nas operações de custeio e R$ 2 mil para operações de investimento.
II – Dispõe sobre a liquidação de dívidas decorrentes das operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária – Procera
O CMN aprovou, em reunião ordinária nesta quinta-feira (25/06), resolução CMN n 5.311, de 25 de junho de 2026 que autoriza a concessão de rebate na liquidação de operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).
Acesse a Resolução CMN n° 5.311 de 25/6/2026, que dispõe sobre a liquidação de dívidas decorrentes das operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária – Procera.
A medida está inserida no contexto do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar (Desenrola Rural), instituído pelo Decreto nº 12.956, de 5/5/2026, que reabriu até 20/12/2026 o prazo para regularização de dívidas do Procera junto às instituições financeiras.
Para operações de crédito rural com saldo devedor superior a R$ 10.000,00 por mutuário, em 27/12/2013, será aplicado rebate de 80% sobre o saldo devedor recalculado, acrescido de desconto fixo de R$ 2.000,00 por mutuário, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente. O saldo devedor será apurado mediante a aplicação da taxa efetiva de juros de 1,15% ao ano, em substituição aos encargos financeiros contratuais.
No caso de operações contratadas com cooperativas, associações e condomínios de produtores rurais, inclusive na modalidade grupal ou coletiva, o saldo devedor será apurado da seguinte forma: (i) por cédula-filha ou instrumento de crédito individual firmado pelo beneficiário final do crédito; (ii) pela divisão do saldo devedor pelo número de mutuários constantes da cédula de crédito, no caso de crédito rural grupal ou coletivo; e (iii) pela divisão do saldo devedor pelo número de cooperados ou associados ativos na data da liquidação, no caso de operações sem repasse direto de recursos.
O CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.





