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CAR é prorrogado para 2017

Todas as propriedades rurais do Brasil têm mais tempo para aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR)...

por Redação Conexão Safra

em 05/07/2016 às 0h00

2 min de leitura

Todas as propriedades rurais do Brasil têm mais tempo para aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2017. No Espírito Santo, até o mês de maio, apenas 28,90% de área foi cadastrada, que equivalem a 1.236.189 hectares.


Além da segurança jurídica e de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural, o CAR será pré-requisito para obter autorizações do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), como licenças ambientais, autorização para exploração florestal e queima controlada.

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O documento também será exigido pelos cartórios de registro de imóveis para unificação, desmembramento ou alienação das propriedades. Outro aspecto importante é que, a partir de 2017, os bancos só disponibilizarão crédito para as propriedades rurais que aderirem ao cadastro.


Visando alcançar o índice de área passível de cadastro no Espírito Santo, que é de 4.277.470 hectares, o Sistema FAES/SENAR-ES/Sindicatos Rurais, em parceria com o Idaf, capacitou técnicos dos Sindicatos de Marilândia, Castelo, Colatina, São Mateus, Pedro Canário, Rio Bananal, Conceição da Barra e São Gabriel da Palha para apoiar os produtores dessas regiões na elaboração do CAR.


COMO PREENCHER O CAR?


O primeiro passo é acessar o programa Simlam no site do Idaf. Digite o sitewww.idaf.es.gov.br e abra o programa. Em seguida acesse a opção cadastrar. Preencha inicialmente os dados do proprietário, o responsável técnico, caso necessário e da propriedade rural.



O próximo passo é projeto geográfico para geração do croqui georreferenciado, no qual deverão constar os dados do imóvel rural, como: área total da propriedade, área por matricula ou posse, área de vegetação nativa, reserva legal, rios, represas, áreas de uso restrito, entre outras.



Após a declaração das informações, será emitida a “Solicitação de Inscrição do Imóvel Rural no CAR ”. O Idaf confirmará as informações (por meio de vistoria ou por analise de imagens) e, se estiverem corretas, irá emitir o CAR definitivo da propriedade.



Caso haja alguma pendência, o Idaf notificará o produtor para que proceda à regularização. Caso necessite alterar ou realizar algum ajuste no CAR depois de enviado, você poderá realizar essa operação na opção de retificação ,

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