Mais lidas 🔥

Tragédia de Mariana
Bananas cultivadas em área com rejeitos do Rio Doce podem oferecer risco a crianças, diz estudo

Periquito-da-praia
A vovó tinha razão! Estudo confirma potencial anti-inflamatório de planta da medicina popular

Pesca artesanal
Pesca com traineiras é proibida no ES após aprovação de lei

Modelos climáticos
La Niña deve perder força nos próximos meses e terminar no fim do verão

Modelos climáticos
Próximo El Niño deve ser formar em 2026

O Senado aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Economia Solidária. A PEC inclui a economia solidária entre os princípios da ordem econômica constitucional. A proposta tem um viés de redistribuição de renda no processo de produção e consumo. Os princípios da economia solidária são autogestão, democracia, solidariedade, cooperação, respeito à natureza, comércio justo e consumo solidário.![]()
![]()
A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno no Senado em dezembro do ano passado. Agora, segue para a Câmara. A base da economia solidária são os empreendimentos coletivos (associação, cooperativa, grupo informal e sociedade mercantil). Atualmente, no Brasil, existem cerca de 30 mil empreendimentos solidários em vários setores da economia que geram renda para mais de 2 milhões de pessoas.
Economia solidária é um movimento que diz respeito a produção, consumo e distribuição de riqueza, com foco na valorização do ser humano. A sua base são os empreendimentos coletivos (associação, cooperativa, grupo informal e sociedade mercantil). Há atualmente no Brasil cerca de 30 mil empreendimentos solidários em vários setores da economia que geram renda para mais de dois milhões de pessoas.
Atualmente, a redação do dispositivo constitucional estabelece que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.




