pube
Economia

Recuperação judicial pode ser aliada de produtores, diz especialista

por Rosimeri Ronquetti

em 24/07/2024 às 5h00

6 min de leitura

Recuperação judicial pode ser aliada de produtores, diz especialista

Foto: Pixabay

Com a nova Lei de Falências 14.112/20, desde 2020 o produtor rural e pessoa física que exerça atividade rural pode solicitar recuperação judicial, medida antes restrita a empresas rurais legalmente constituídas. Dados da Serasa Experian, divulgados no início deste ano, apontam que os pedidos de uso do recurso aumentaram 535% em 2023, se comparado com 2022. Durante todo o ano foram registradas 127 solicitações do recurso.

Diante do aumento no número de casos e das inúmeras discursões travada sobre o assunto por parte de atores da cadeia do agronegócio, o advogado especialista em Recuperação Judicial e Direito Empresarial, Bruno Finamore Simoni, explica que é incorreto dizer que os produtores rurais estão pedindo recuperação judicial de forma indiscriminada. Pelo contrário, o recurso ainda é pouco utilizado pelos produtores.

De um total de 3,5 milhões de produtores rurais endividados em todo Brasil, podemos considerar que a recuperação judicial seria a alternativa adequada e necessária para a reestruturação financeira de, ao menos, 30 mil produtores. No entanto, apenas 127 usaram esse recurso, o que representa meros 0,4%. Ou seja, a recuperação judicial ainda é uma opção pouco acessada e frequentemente vista como um último recurso”, disse Bruno.

 

Foto: divulgação

Ainda segundo o especialista, a recuperação judicial precisa ser vista como uma aliada. “É preciso desmistificar a recuperação judicial e enxergá-la como uma das soluções para a crise, um instrumento para o produtor rural superá-la e obter um fôlego para reestruturar as atividades. Esse mecanismo não apenas ajuda a estabilizar a economia rural, mas garante a continuidade da produção agrícola”.

pube

No topo da lista dos Estados com mais pedidos de recuperação judicial estão São Paulo, com 68 pedido, seguido por Minas Gerais, com 38 e Paraná com 35. O Espírito Santo aparece com cinco pedidos. Quem mais solicitou o recurso foram os produtores com maiores áreas de soja via análises de sensoriamento remoto, pastagem e café.

Planejamento e controle financeiro

Apesar de significar uma solução, o ideal é que o produtor não precise lançar mão dessa ferramenta. Para isso é preciso ficar alerta para evitar ou, em último caso, estar preparado para possíveis crises financeiras. É o que explica Renata Erler, especialista em gestão pecuária 360º.

Evitar crise é algo improvável, mas se preparar para passar bem por uma crise é possível. Para isso é preciso administrar o caixa e garantir o capital de giro com recurso próprio nos períodos de vacas gordas, pois quando a crise chegar, é possível passar por ela sem se endividar, ou assumindo uma dívida menor, sem comprometer tanto a saúde do negócio”, conta a especialista.

Foto: divulgação

Renata disse ainda que “a atividade agropecuária é complexa, mas resiliente quanto às crises. Na ordem de prioridades, a gestão interna de recursos e processos é fundamental, com sistema que permita revisitar cada fase de forma detalhada a cada trimestre, e números gerais mensalmente“.

A especialista acrescenta que “lançar mão de seguros, como os referentes às intempéries climáticas, maquinários e o que mais julgarem necessário. Outra ferramenta importante são as operações B3, como put, hedge call, que devem ser usadas de forma estratégica para aumentar a segurança financeira da operação”.

O presidente da Associação Agricultura Forte, Edivaldo Permanhane, compartilha da opinião da especialista. Ele explica que, apesar de trazer mais segurança aos produtores, a orientação da entidade aos associados é que façam o dever de casa para evitar o endividamento.

A lei tem regras claras e trouxe mais segurança para os produtores que enfrentam problemas financeiros, mas ainda não é uma prática tão comum aos produtores capixabas. Sempre orientamos aos nossos associados para evitar que cheguem ao extremo de uma recuperação judicial, por isso é muito importante ter um planejamento e fazer o controle de fluxo de caixa. Quando ocorrer algo fora do previsto como quebras de safra, seca, chuva em excesso, altas temperaturas ou outros eventos climáticos adversos, é necessário fazer os registros técnicos e fotográficos e comunicar imediatamente a instituição buscando uma renegociação dentro da sua capacidade de pagamento. Os seguros agrícolas também auxiliam nessas questões”, comenta o presidente.

Para ajudar os produtores na condução das propriedades, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-ES) por meio da Assistência Técnica e Gerencial (ATeG), ensina a gerenciar propriedades, controlar custos e medir os resultados econômicos, transformando-as em empreendimentos rurais de sucesso.

Diversos produtores têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente devido às adversidades climáticas que impactam as safras. Infelizmente, essa é uma realidade que tem impactado o setor agropecuário. Por isso, lutamos para que o produtor rural esteja fortalecido e respaldado através das ações da CNA e do nosso Sistema”. Explica Júlio Rocha, Presidente da Federação da Agricultura no Espírito Santo (Faes).

Para te acesso ao serviço basta entrar em contato com Senar-ES: (27) 3185-9226 ou procurar o Sindicato Rural do seu município.

Quem pode pedir recuperação judicial

No Brasil, conforme a Lei 11.1012005, pode pedir recuperação judicial o produtor rural que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

  • não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
  • não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial;
  • não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial;
  • não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei.

É previsto que o produtor rural que comprovar o exercício da atividade por mais de dois anos, por meio de declaração contábil, e que não possua endividamento superior a R$ 4,8 milhões pode se valer do plano de recuperação judicial especial previsto na lei, que é mais célere.

 

Clique aqui e receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro do que acontece no agronegócio!