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Economia

Projeto de Lei isenta arroz e feijão de ICMS no Espírito Santo

por Assessoria de imprensa Ales

em 14/10/2021 às 20h06

2 min de leitura

Projeto de Lei isenta arroz e feijão de ICMS no Espírito Santo

Com isenção, itens da cesta básica podem ficar mais acessíveis à população (Foto: Freepik)

O arroz e o feijão, principais alimentos do prato do brasileiro, podem ganhar isenção de imposto no Espírito Santo. O Projeto de Lei (PL) 604/2021 isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) as operações desses produtos. Isso já ocorreu em São Paulo, quando o Estado aderiu a dois convênios de ICMS, o 160/2017 e o 190/2017, ambos para reduzir a carga tributária desses produtos. Na prática, isso vai evitar, também, a disputa entre as duas unidades federativas.

Na justificativa, o autor do projeto, o  deputado Alexandre Xambinho (PL), explica que esse recurso de adesão a benefícios fiscais concedidos para outro Estado da mesma região geográfica é legal no país, a denominada “colagem”. “Diante de todas as dificuldades econômicas a que a população de nosso Estado está submetida em razão da pandemia do novo coronavírus, a intenção é isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão capixaba”, explica o parlamentar.

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ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é um imposto estadual básico que incide sobre diversos produtos e serviços do dia a dia. O tributo é cobrado na venda de um artigo ou na contratação de um serviço. No Espírito Santo, o ICMS é regido pela Lei 7.000/2001, que traz as alíquotas tarifárias cobradas em cada caso. Em teoria, as isenções de ICMS buscam beneficiar alguma cadeia produtiva específica. Vale destacar que esse tributo é essencial na composição da receita dos Estados e dos municípios, já que uma parte fica com o governo estadual e outra é destinada às prefeituras.

Setores específicos e produtos podem receber incentivos tributários como forma de aquecer a economia ou auxiliar em períodos de crise, mas esses incentivos dependem da decisão do Conselho Nacional da Fazenda (Confaz), um órgão deliberativo composto pelo Ministro da Fazenda (ou seu representante) e os secretários estaduais da Fazenda. Entre os instrumentos de sua competência, estão os convênios de ICMS, que permitem a revogação, a concessão ou os incentivos fiscais para determinadas áreas da economia ou produtos.

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