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Garantir que os produtores rurais que sofram prejuízos em virtude de falta de energia elétrica sejam ressarcidos pela empresa concessionária do serviço. Esse é objetivo do Projeto de Lei (PL) 286/2024, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Lucas Polese (PL).
O ressarcimento deverá ocorrer quando a falha no serviço ocasionar perda de produtos perecíveis e danos a maquinários e equipamentos elétricos. Para obter esse direito, o produtor precisará comprovar o prejuízo mediante apresentação de um laudo técnico que indique a causa da perda e sua relação direta com a interrupção no fornecimento de energia. Esse ressarcimento será calculado com base no valor de mercado do bem ou produto danificado.
Na justificativa da proposta, o parlamentar aponta que os produtores vêm sofrendo perdas financeiras significativas em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica. “Os problemas enfrentados incluem a oscilação recorrente de carga, resultando na queima de equipamentos como motores, bombas de irrigação e climatizadores”, destaca.
Segundo Polese, os prejuízos vão desde a perda de animais até a queima de equipamentos essenciais para a produção. “Produtores relatam a necessidade de recorrer a caminhões-pipas para evitar a morte de animais por falta de água, além de impactos na produção leiteira e na fumicultura (cultivo de tabaco). Na produção de leite, as quedas de energia comprometem a refrigeração adequada do produto, levando à sua deterioração e consequente prejuízo econômico”, ressalta.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi encaminhada para análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Agricultura e Finanças. Contudo, foi considerada inconstitucional pela Procuradoria da Casa por invadir a competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil e energia.




