Formato eletrônico

Leilão da Conab para compra de arroz será no próximo dia 21

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicou, nesta quarta-feira (15/03), edital estabelecendo as normas sobre o leilão

importação de arroz
Foto: divulgação/Freepik.com

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicou, nesta quarta-feira (15/03), edital estabelecendo as normas sobre o leilão de compra de arroz beneficiado autorizado pelo Governo Federal, conforme portaria sobre o tema, também publicada nesta sexta-feira (17). Neste primeiro edital, o leilão, previsto para ser realizado no próximo dia 21, compreende a importação de 104.034 mil toneladas de arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, da safra 2023/2024.

Esta consistirá em apenas uma das etapas da compra de arroz importado, uma vez que, na última semana, o Poder Executivo autorizou a Conab — companhia vinculada o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) — a importar até 1 milhão de toneladas de arroz, caso seja necessário. O objetivo é mitigar as consequências sociais e econômicas dos eventos climáticos extremos que ocorrem no Rio Grande do Sul, que poderiam impactar na redução desse produto e no aumento exorbitante do preço.

Detalhamento
O edital da Conab detalha regras sobre aspecto, cor, odor e sabor característicos apresentados nos produtos a serem oferecidos, assim como a obrigatoriedade de padronização de embalagens.

Também destaca que para a comprovação da importação do referido arroz, deverá ser apresentada a Declaração Única de Importação (DUIMP), emitida com data posterior ao leilão, no local de destino do produto, somado aos demais documentos exigidos.

Formato do leilão

O leilão será eletrônico, realizado na modalidade “viva-voz”, com utilização do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (SISCOE) em Brasília-DF, com interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros. Poderá participar dele, qualquer empresa fornecedora do produto em nome da qual toda a documentação deverá ser emitida.

Além disso, na data da realização do leilão, os participantes deverão estar cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação, estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), bem como possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal federal e trabalhista federal.

Os participantes precisarão, ainda, ter situação regular regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no que se refere à Regularidade Fiscal (Receita Federal/PGFN), à Regularidade da Previdência Social e à Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Acesse abaixo a portaria que estabelece, em detalhes, todos os critérios para compra do arroz importado, bem como as regras do leilão e as exigências feitas às empresas interessadas em participar.

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